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turnos
- Vitor29
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Boa noite, trabalho numa ipss, onde trabalhamos por turnos, as escalas são afixadas mensalmente, onde constam os turnos que vamos fazer durante o mês todo. Gostaria que me esclarecessem algumas duvidas relativamente a isto, ou seja: Como são contados os turnos para fim de vencimento? se eu fizer numa semana das 07.00Horas as 15.00Horas e depois fizer na mesma semana com interrupção de folga das 08.00horas as 16.00horas, se estes dois horários são considerados turnos, visto que são no mesmo período, ou seja não entram em turno noturno. Quando trabalhamos por turnos também temos direito ou subsidio noturno, caso o turno seja no período noturno? Estas são algumas das questões que gostaria de ver esclarecidas, e também saber qual o código do trabalho por onde se regem as Misericórdias.
Respondido por Vitor29
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Caro Vitor, boa tarde.
O artigo 220 Código do Trabalho em vigor aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html considera que o turno é "(...) qualquer organização do trabalho em equipa em que os trabalhadores ocupam sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo, incluindo o rotativo, contínuo ou descontínuo, podendo executar o trabalho a horas diferentes num dado período de dias ou semanas.", pelo que lhe respondemos que sim, o horário que nos apresenta poderá ser considerado "por turnos", uma vez que não começa à mesma hora em dias diferentes.
Quanto ao subsídio noturno, mais uma vez baseamo-nos no Código do Trabalho referido em cima, para lhe sugerir que leia os artigos 223 e 224 do mesmo, a fim de perceber as condições e características do trabalho/trabalhador noturno.
Em ambos os casos será de referir que qualquer instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (contratos coletivos) se sobrepõe a estas disposições que apresentámos em cima. Para saber qual/quais os contratos coletivos em vigor na instituição para a qual presta serviço, podemos recomendar-lhe a consulta da seguinte informação:
1. revisão global do Contrato Colectivo entre a CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e a FNSFP – Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública em cnis.pt/servicos-juridicos/contratacao-coletiva-2/
2. Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho para as Misericórdias, pesquisar a partir de www.sintap.pt/2023/03/16/sintap-assina-a...cordias-portuguesas/
3. Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), contactos da UMP em www.ump.pt/Home/uniao/contactos/
O artigo 220 Código do Trabalho em vigor aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html considera que o turno é "(...) qualquer organização do trabalho em equipa em que os trabalhadores ocupam sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo, incluindo o rotativo, contínuo ou descontínuo, podendo executar o trabalho a horas diferentes num dado período de dias ou semanas.", pelo que lhe respondemos que sim, o horário que nos apresenta poderá ser considerado "por turnos", uma vez que não começa à mesma hora em dias diferentes.
Quanto ao subsídio noturno, mais uma vez baseamo-nos no Código do Trabalho referido em cima, para lhe sugerir que leia os artigos 223 e 224 do mesmo, a fim de perceber as condições e características do trabalho/trabalhador noturno.
Em ambos os casos será de referir que qualquer instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (contratos coletivos) se sobrepõe a estas disposições que apresentámos em cima. Para saber qual/quais os contratos coletivos em vigor na instituição para a qual presta serviço, podemos recomendar-lhe a consulta da seguinte informação:
1. revisão global do Contrato Colectivo entre a CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e a FNSFP – Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública em cnis.pt/servicos-juridicos/contratacao-coletiva-2/
2. Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho para as Misericórdias, pesquisar a partir de www.sintap.pt/2023/03/16/sintap-assina-a...cordias-portuguesas/
3. Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), contactos da UMP em www.ump.pt/Home/uniao/contactos/
Ultima edição : 03 Fev. 2024 12:46 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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