Boa noite, trabalho numa ipss, onde trabalhamos por turnos, as escalas são afixadas mensalmente, onde constam os turnos que vamos fazer durante o mês todo. Gostaria que me esclarecessem algumas duvidas relativamente a isto, ou seja: Como são contados os turnos para fim de vencimento? se eu fizer numa semana das 07.00Horas as 15.00Horas e depois fizer na mesma semana com interrupção de folga das 08.00horas as 16.00horas, se estes dois horários são considerados turnos, visto que são no mesmo período, ou seja não entram em turno noturno. Quando trabalhamos por turnos também temos direito ou subsidio noturno, caso o turno seja no período noturno? Estas são algumas das questões que gostaria de ver esclarecidas, e também saber qual o código do trabalho por onde se regem as Misericórdias.