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As duas horas de Amamentação
- Jfinunes
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- Obrigado recebido 0
Foi mãe a pouco tempo e comecei agora a trabalhar. Gostava de saber quem paga as duas horas de amamentação, se é o patrão ou segurança social?
Respondido por Jfinunes
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Jfinunes, boa tarde.
As duas horas de amamentação são remuneradas pelo empregador.
O nr. 2 do artigo 65 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que "A dispensa para (...) amamentação (...) não determina perda de quaisquer direitos e é considerada como prestação efectiva de trabalho.".
Se é considerada "prestação efectiva de trabalho" então é paga pelo empregador.
As duas horas de amamentação são remuneradas pelo empregador.
O nr. 2 do artigo 65 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que "A dispensa para (...) amamentação (...) não determina perda de quaisquer direitos e é considerada como prestação efectiva de trabalho.".
Se é considerada "prestação efectiva de trabalho" então é paga pelo empregador.
Respondido por Beatriz Madeira
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