Responder: As duas horas de Amamentação

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Histórico do tópico: As duas horas de Amamentação

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Jul. 2014 18:50

Cara Jfinunes, boa tarde.

As duas horas de amamentação são remuneradas pelo empregador.

O nr. 2 do artigo 65 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que "A dispensa para (...) amamentação (...) não determina perda de quaisquer direitos e é considerada como prestação efectiva de trabalho.".

Se é considerada "prestação efectiva de trabalho" então é paga pelo empregador.

  • Jfinunes
  • Avatar de Jfinunes
01 Jul. 2014 19:12

Foi mãe a pouco tempo e comecei agora a trabalhar. Gostava de saber quem paga as duas horas de amamentação, se é o patrão ou segurança social?

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