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Direito a saber o ordenado base dos colegas coma mesma função
- Emagessi
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Direito a saber o ordenado base dos colegas coma mesma funçãofoi criado por Emagessi
04 Jun. 2014 20:04 #11367
Boa tarde,
Tenho-me apercebido da existência de grandes disparidades no vencimento base de colegas que desempenham exatamente as mesmas funções. Sei que há factores como antiguidade na empresa, formação entre outros que poderão justificar essas diferenças salariais. O que gostaria de saber é se tenho o direito a saber quais são os valores e à justificação dessas mesmas disparidades?
Obrigado
Tenho-me apercebido da existência de grandes disparidades no vencimento base de colegas que desempenham exatamente as mesmas funções. Sei que há factores como antiguidade na empresa, formação entre outros que poderão justificar essas diferenças salariais. O que gostaria de saber é se tenho o direito a saber quais são os valores e à justificação dessas mesmas disparidades?
Obrigado
Respondido por Emagessi
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito a saber o ordenado base dos colegas coma mesma função
01 Jul. 2014 17:12 #11590
Caro/a Emagessi, boa tarde.
À partida, tratando-se de uma empresa do setor privado, o trabalhador não tem o "direito" (conferido por legislação) de saber sobre as decisões de gestão da empresa para que presta serviço, seja relativamente ao montante das remunerações, seja quanto à justificação das disparidades dos mesmos.
O Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) dispõe sobre "Informação sobre aspectos relevantes na prestação de trabalho", artigos 106 a 109, em que refere o dever de informação relativo ao trabalhador (em particular) e não sobre as medidas e políticas de gestão da empresa.
Tratando-se de uma empresa afeta a um contrato coletivo de trabalho, então esta questão deverá ser mais "transparente", uma vez que, por norma, os contratos coletivos de trabalho definem regras claras para níveis remuneratórios referentes a categorias profissionais, assim como o sistema de progressão de carreiras e benefícios associados.
À partida, tratando-se de uma empresa do setor privado, o trabalhador não tem o "direito" (conferido por legislação) de saber sobre as decisões de gestão da empresa para que presta serviço, seja relativamente ao montante das remunerações, seja quanto à justificação das disparidades dos mesmos.
O Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) dispõe sobre "Informação sobre aspectos relevantes na prestação de trabalho", artigos 106 a 109, em que refere o dever de informação relativo ao trabalhador (em particular) e não sobre as medidas e políticas de gestão da empresa.
Tratando-se de uma empresa afeta a um contrato coletivo de trabalho, então esta questão deverá ser mais "transparente", uma vez que, por norma, os contratos coletivos de trabalho definem regras claras para níveis remuneratórios referentes a categorias profissionais, assim como o sistema de progressão de carreiras e benefícios associados.
Respondido por Beatriz Madeira
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