Caro/a Emagessi, boa tarde.
À partida, tratando-se de uma empresa do setor privado, o trabalhador não tem o "direito" (conferido por legislação) de saber sobre as decisões de gestão da empresa para que presta serviço, seja relativamente ao montante das remunerações, seja quanto à justificação das disparidades dos mesmos.
O Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) dispõe sobre "Informação sobre aspectos relevantes na prestação de trabalho", artigos 106 a 109, em que refere o dever de informação relativo ao trabalhador (em particular) e não sobre as medidas e políticas de gestão da empresa.
Tratando-se de uma empresa afeta a um contrato coletivo de trabalho, então esta questão deverá ser mais "transparente", uma vez que, por norma, os contratos coletivos de trabalho definem regras claras para níveis remuneratórios referentes a categorias profissionais, assim como o sistema de progressão de carreiras e benefícios associados.