Antes de mais, um agradecimento pelo reconhecimento do trabalho da equipa do Sabias Que.
Vamos fazer um "esquema" dos seus contratos e subsídios de férias para verificar se corresponde à verdade:
8-7-2008 - 1º contrato de 6 meses
Dez 2008 - 1/2 sub. férias relativo ao 1º contrato
8-1-2009 - 2º contrato de 6 meses
Mar 2009 - 1/2 sub. férias relativo ao 2º contrato
8-7-2009 - 3º contrato de 6 meses
8-1-2010 - contrato termo incerto
Jan 2010 - 1 sub. férias (relativo ao 1º ano do contrato termo)
Mar 2010 - 1 sub. férias
De acordo com o Código do Trabalho (CT), cada contrato de 6 meses renovável é válido como "único" e, portanto, não deveria ser contabilizado, para efeito de subsídio de férias, como meio ano de trabalho, mas sim com especificações descritas no CT. Não tendo sido feito desta forma, o que podemos concluir é que a sua contratação a termo (os 3 contratos iniciais) foram contabilizados como se se tivesse tratado de uma contratação sem termo.
Ultrapassada esta questão, e uma vez que agora já passaram estas contratos a termo e que tem um contrato de trabalho a termo incerto, e é com isso que deve lidar, ficámos sem perceber porque não recebeu o 1/2 subsídio de férias em Dezembro de 2009 que seria relativo aos 6 meses do 3º contrato a termo e porque é que recebeu um 2º subsídio de férias (por inteiro) em Março de 2010.
Pela informação de que dispomos, e pelo que percebemos ser as "regras" do seu empregador, deveria ter recebido 1/2 subsídio de férias em Dezembro de 2009, à semelhança do que aconteceu com os dois contratos a termo anteriores e deveria receber 1 subsídio de férias por inteiro relativo ao 1º ano de contrato a termo incerto que iniciou em 2010 mais 1 subsídio de Natal em Novembro 2010. Existe um erro nas contas e não é a seu favor, uma vez que recebeu mais 1/2 subsídio de férias do que realmente deveria ter recebido. Vamos apresentar novamente um "esquema" que julgamos estar em conformidade com as "regras" do seu empregador:
8-7-2008 - 1º contrato de 6 meses (Dez 2008 - 1/2 sub. férias)
8-1-2009 - 2º contrato de 6 meses (Mar 2009 - 1/2 sub. férias)
8-7-2009 - 3º contrato de 6 meses (Dez 2009 - 1/2 sub. férias)
8-1-2010 - contrato termo incerto (Jan 2010 - 1 sub. férias / Nov 2010 - 1 sub. Natal)
E agora as contas do que recebeu:
½ sub. Férias 1º contrato - 512,52 €
½ sub. Férias 2º contrato - 512,52 €
1 sub. Férias 1º ano contrato termo incerto - 1.045,50 €
1 sub. Férias (Relativo a quê? Será sub. Natal 2010?) - 1.045,50 €
TOTAL - 3.116,04 €
E, quanto a nós, as contas do que deverá receber, já contando com o subsídio de Natal de 2011:
½ sub. Férias 1º contrato - 512,52 €
½ sub. Férias 2º contrato - 512,52 €
½ sub. Férias 3º contrato - 512,52 €
1 sub. Férias 1º ano contrato termo incerto - 1.045,50 €
1 sub. Natal 1º ano contrato termo incerto - 1.045,50 €
TOTAL - 3.628,56 €
Podemos sugerir-lhe que tente clarificar esta questão com o empregador, pois nós não conhecemos "todos os pormenores", nem as regras contratuais. Poderá haver factores da parte do empregador que desconhecemos e que sejam determinantes neste caso. Apresentámos-lhe aquilo que consideramos adequado face à leitura do que nos expõe e da informação de que dispomos.
Ficamos ao dispor.
O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos
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