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Subsidio de Férias
- kingmalibu
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Olá a todos
Antes de mais, queria agradecer aos moderadores deste fórum a enorme ajuda que estão a disponibilizar a "leigos" como eu nestes assuntos do código do trabalho e afins. A todos um muito obrigado da minha parte.
Gostaria de uma ajuda, se possível, na contabilização dos meus subsídios de férias, pois anda uma enorme confusão no meu local de trabalho e no meio disto tudo, tenho receio de sair lesado.
Sou enfermeiro e trabalho para uma instituição privada. Assinei um contracto de trabalho por 6 meses a 08/07/2008, contracto este que é renovável em cada 6 meses e, ao fim de 18 meses passa a ser por TEMPO INDETERMINADO.
Em Dezembro de 2008 recebi um subsidio de férias no valor de 512.52€ (metade do meu vencimento base na altura). Em Março de 2009 recebi novamente o subsidio de férias no valor de 512.52€ e, é a partir daqui que se origina a confusão no emprego, pois muita gente recebeu por 2vezes esse valor no ano.
Em Janeiro de 2010 recebi o subsidio de férias por inteiro, no valor de 1045.50€ e, em Março (devido a erro), voltei a receber o subsidio por inteiro, ou seja mais 1045.50€.
Quando verifiquei o erro dirigi-me aos serviços administrativos e sugeri que o segundo subsidio de férias fosse contabilizado como subsídio de Natal (mas no recibo aparece como Férias), escusando assim de receber em Novembro o subsidio de Natal. Mas verifiquei recentemente que nenhum dos colegas que receberam o subsidio de férias por 2vezes em 2009 teve de o devolver ou foi descontado nos outros subsidios.
Como tal, gostaria de saber se realmente a entidade patronal está em falta para comigo, ou se, terei ainda direito a receber o subsidio de Natal (ou parte dele) este ano.
Resta-me referir que os meus colegas assinaram contracto a 23/04/2008 nos mesmos moldes que o meu.
Espero mais uma vez fazer-me entender nesta confusão e, novamente um muito obrigado.
Cumprimentos Alberto
Antes de mais, queria agradecer aos moderadores deste fórum a enorme ajuda que estão a disponibilizar a "leigos" como eu nestes assuntos do código do trabalho e afins. A todos um muito obrigado da minha parte.
Gostaria de uma ajuda, se possível, na contabilização dos meus subsídios de férias, pois anda uma enorme confusão no meu local de trabalho e no meio disto tudo, tenho receio de sair lesado.
Sou enfermeiro e trabalho para uma instituição privada. Assinei um contracto de trabalho por 6 meses a 08/07/2008, contracto este que é renovável em cada 6 meses e, ao fim de 18 meses passa a ser por TEMPO INDETERMINADO.
Em Dezembro de 2008 recebi um subsidio de férias no valor de 512.52€ (metade do meu vencimento base na altura). Em Março de 2009 recebi novamente o subsidio de férias no valor de 512.52€ e, é a partir daqui que se origina a confusão no emprego, pois muita gente recebeu por 2vezes esse valor no ano.
Em Janeiro de 2010 recebi o subsidio de férias por inteiro, no valor de 1045.50€ e, em Março (devido a erro), voltei a receber o subsidio por inteiro, ou seja mais 1045.50€.
Quando verifiquei o erro dirigi-me aos serviços administrativos e sugeri que o segundo subsidio de férias fosse contabilizado como subsídio de Natal (mas no recibo aparece como Férias), escusando assim de receber em Novembro o subsidio de Natal. Mas verifiquei recentemente que nenhum dos colegas que receberam o subsidio de férias por 2vezes em 2009 teve de o devolver ou foi descontado nos outros subsidios.
Como tal, gostaria de saber se realmente a entidade patronal está em falta para comigo, ou se, terei ainda direito a receber o subsidio de Natal (ou parte dele) este ano.
Resta-me referir que os meus colegas assinaram contracto a 23/04/2008 nos mesmos moldes que o meu.
Espero mais uma vez fazer-me entender nesta confusão e, novamente um muito obrigado.
Cumprimentos Alberto
Respondido por kingmalibu
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Antes de mais, um agradecimento pelo reconhecimento do trabalho da equipa do Sabias Que.
Vamos fazer um "esquema" dos seus contratos e subsídios de férias para verificar se corresponde à verdade:
8-7-2008 - 1º contrato de 6 meses
Dez 2008 - 1/2 sub. férias relativo ao 1º contrato
8-1-2009 - 2º contrato de 6 meses
Mar 2009 - 1/2 sub. férias relativo ao 2º contrato
8-7-2009 - 3º contrato de 6 meses
8-1-2010 - contrato termo incerto
Jan 2010 - 1 sub. férias (relativo ao 1º ano do contrato termo)
Mar 2010 - 1 sub. férias
De acordo com o Código do Trabalho (CT), cada contrato de 6 meses renovável é válido como "único" e, portanto, não deveria ser contabilizado, para efeito de subsídio de férias, como meio ano de trabalho, mas sim com especificações descritas no CT. Não tendo sido feito desta forma, o que podemos concluir é que a sua contratação a termo (os 3 contratos iniciais) foram contabilizados como se se tivesse tratado de uma contratação sem termo.
Ultrapassada esta questão, e uma vez que agora já passaram estas contratos a termo e que tem um contrato de trabalho a termo incerto, e é com isso que deve lidar, ficámos sem perceber porque não recebeu o 1/2 subsídio de férias em Dezembro de 2009 que seria relativo aos 6 meses do 3º contrato a termo e porque é que recebeu um 2º subsídio de férias (por inteiro) em Março de 2010.
Pela informação de que dispomos, e pelo que percebemos ser as "regras" do seu empregador, deveria ter recebido 1/2 subsídio de férias em Dezembro de 2009, à semelhança do que aconteceu com os dois contratos a termo anteriores e deveria receber 1 subsídio de férias por inteiro relativo ao 1º ano de contrato a termo incerto que iniciou em 2010 mais 1 subsídio de Natal em Novembro 2010. Existe um erro nas contas e não é a seu favor, uma vez que recebeu mais 1/2 subsídio de férias do que realmente deveria ter recebido. Vamos apresentar novamente um "esquema" que julgamos estar em conformidade com as "regras" do seu empregador:
8-7-2008 - 1º contrato de 6 meses (Dez 2008 - 1/2 sub. férias)
8-1-2009 - 2º contrato de 6 meses (Mar 2009 - 1/2 sub. férias)
8-7-2009 - 3º contrato de 6 meses (Dez 2009 - 1/2 sub. férias)
8-1-2010 - contrato termo incerto (Jan 2010 - 1 sub. férias / Nov 2010 - 1 sub. Natal)
E agora as contas do que recebeu:
½ sub. Férias 1º contrato - 512,52 €
½ sub. Férias 2º contrato - 512,52 €
1 sub. Férias 1º ano contrato termo incerto - 1.045,50 €
1 sub. Férias (Relativo a quê? Será sub. Natal 2010?) - 1.045,50 €
TOTAL - 3.116,04 €
E, quanto a nós, as contas do que deverá receber, já contando com o subsídio de Natal de 2011:
½ sub. Férias 1º contrato - 512,52 €
½ sub. Férias 2º contrato - 512,52 €
½ sub. Férias 3º contrato - 512,52 €
1 sub. Férias 1º ano contrato termo incerto - 1.045,50 €
1 sub. Natal 1º ano contrato termo incerto - 1.045,50 €
TOTAL - 3.628,56 €
Podemos sugerir-lhe que tente clarificar esta questão com o empregador, pois nós não conhecemos "todos os pormenores", nem as regras contratuais. Poderá haver factores da parte do empregador que desconhecemos e que sejam determinantes neste caso. Apresentámos-lhe aquilo que consideramos adequado face à leitura do que nos expõe e da informação de que dispomos.
Ficamos ao dispor.
O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Vamos fazer um "esquema" dos seus contratos e subsídios de férias para verificar se corresponde à verdade:
8-7-2008 - 1º contrato de 6 meses
Dez 2008 - 1/2 sub. férias relativo ao 1º contrato
8-1-2009 - 2º contrato de 6 meses
Mar 2009 - 1/2 sub. férias relativo ao 2º contrato
8-7-2009 - 3º contrato de 6 meses
8-1-2010 - contrato termo incerto
Jan 2010 - 1 sub. férias (relativo ao 1º ano do contrato termo)
Mar 2010 - 1 sub. férias
De acordo com o Código do Trabalho (CT), cada contrato de 6 meses renovável é válido como "único" e, portanto, não deveria ser contabilizado, para efeito de subsídio de férias, como meio ano de trabalho, mas sim com especificações descritas no CT. Não tendo sido feito desta forma, o que podemos concluir é que a sua contratação a termo (os 3 contratos iniciais) foram contabilizados como se se tivesse tratado de uma contratação sem termo.
Ultrapassada esta questão, e uma vez que agora já passaram estas contratos a termo e que tem um contrato de trabalho a termo incerto, e é com isso que deve lidar, ficámos sem perceber porque não recebeu o 1/2 subsídio de férias em Dezembro de 2009 que seria relativo aos 6 meses do 3º contrato a termo e porque é que recebeu um 2º subsídio de férias (por inteiro) em Março de 2010.
Pela informação de que dispomos, e pelo que percebemos ser as "regras" do seu empregador, deveria ter recebido 1/2 subsídio de férias em Dezembro de 2009, à semelhança do que aconteceu com os dois contratos a termo anteriores e deveria receber 1 subsídio de férias por inteiro relativo ao 1º ano de contrato a termo incerto que iniciou em 2010 mais 1 subsídio de Natal em Novembro 2010. Existe um erro nas contas e não é a seu favor, uma vez que recebeu mais 1/2 subsídio de férias do que realmente deveria ter recebido. Vamos apresentar novamente um "esquema" que julgamos estar em conformidade com as "regras" do seu empregador:
8-7-2008 - 1º contrato de 6 meses (Dez 2008 - 1/2 sub. férias)
8-1-2009 - 2º contrato de 6 meses (Mar 2009 - 1/2 sub. férias)
8-7-2009 - 3º contrato de 6 meses (Dez 2009 - 1/2 sub. férias)
8-1-2010 - contrato termo incerto (Jan 2010 - 1 sub. férias / Nov 2010 - 1 sub. Natal)
E agora as contas do que recebeu:
½ sub. Férias 1º contrato - 512,52 €
½ sub. Férias 2º contrato - 512,52 €
1 sub. Férias 1º ano contrato termo incerto - 1.045,50 €
1 sub. Férias (Relativo a quê? Será sub. Natal 2010?) - 1.045,50 €
TOTAL - 3.116,04 €
E, quanto a nós, as contas do que deverá receber, já contando com o subsídio de Natal de 2011:
½ sub. Férias 1º contrato - 512,52 €
½ sub. Férias 2º contrato - 512,52 €
½ sub. Férias 3º contrato - 512,52 €
1 sub. Férias 1º ano contrato termo incerto - 1.045,50 €
1 sub. Natal 1º ano contrato termo incerto - 1.045,50 €
TOTAL - 3.628,56 €
Podemos sugerir-lhe que tente clarificar esta questão com o empregador, pois nós não conhecemos "todos os pormenores", nem as regras contratuais. Poderá haver factores da parte do empregador que desconhecemos e que sejam determinantes neste caso. Apresentámos-lhe aquilo que consideramos adequado face à leitura do que nos expõe e da informação de que dispomos.
Ficamos ao dispor.
O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Respondido por Beatriz Madeira
- Pedro Ferreira
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Muito obrigado pela prontidão na resposta.
Os cálculos que apresentou estão correctos e muitos explicitos. Assim percebo mesmo que fiquei com um 1/2 subsídio de férias em atraso.
Também não percebi porque não recebi o subsidio de férias em Dezembro e, quanto ao 2º subsídio em Março de 2010, explicaram-me que tinha sido um erro e queriam descontar do meu salário, só que eu preferi que ele fosse classificado como subsídio de natal.
Os subsídios de natal têm estado correctos até à data e, vou esclarecer esta situação com a entidade patronal a fim de chegar a um acordo. Vou tentar que o subsidio de natal deste ano seja pago apenas em metade ou que o subsídio de férias do próximo ano seja apenas metade, para acertar contas. Não sei se será possivel, mas a ver vamos.
Já agora pergunto se a entrada do 2º subsídio de férias deste ano no meu vencimento, irá afectar o meu IRS. Alguma penalização ou inconformidade?
Mais uma vez obrigado e muitos cumprimentos
Os cálculos que apresentou estão correctos e muitos explicitos. Assim percebo mesmo que fiquei com um 1/2 subsídio de férias em atraso.
Também não percebi porque não recebi o subsidio de férias em Dezembro e, quanto ao 2º subsídio em Março de 2010, explicaram-me que tinha sido um erro e queriam descontar do meu salário, só que eu preferi que ele fosse classificado como subsídio de natal.
Os subsídios de natal têm estado correctos até à data e, vou esclarecer esta situação com a entidade patronal a fim de chegar a um acordo. Vou tentar que o subsidio de natal deste ano seja pago apenas em metade ou que o subsídio de férias do próximo ano seja apenas metade, para acertar contas. Não sei se será possivel, mas a ver vamos.
Já agora pergunto se a entrada do 2º subsídio de férias deste ano no meu vencimento, irá afectar o meu IRS. Alguma penalização ou inconformidade?
Mais uma vez obrigado e muitos cumprimentos
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Uma vez que se trata de dinheiro que iria sempre receber, apenas mais tarde, mas no mesmo ano fiscal, não nos parece que venha a haver qualquer penalização. Terá que ser feito o ajuste/correcção por parte do empregador, mas também não nos parece que haja inconformidades.
Respondido por Beatriz Madeira
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