Aqui poderá colocar as suas dúvidas e/ou questões sobre salários e retribuições.

Despedimento de pessoa efectiva sem justa causa e aviso escrito

T Autor do tópico
taiko Desligado
Membro Júnior
  • Avatar de taiko
    taiko
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 0

    Despedimento de pessoa efectiva sem justa causa e aviso escrito

    24 Mar. 2014 18:10 - 24 Mar. 2014 18:12
    #10970
    Boa tarde.
    A situação é a seguinte. Assinei um contrato sem termo a 17 de Dezembro de 2013 e trabalhei até 17 de Março de 2014, sendo que me comunicaram (verbalmente apenas) que estava dispensado no dia seguinte, a dia 18.
    Tenho uma cláusula no meu contrato que estou à experiência nos primeiros 90 dias, sendo que após esse periodo estou efectivo. Ora, trabalhei 91 dias. Por isso, o despedimento já é, só de si, ilicito, dado que não me entregaram ainda nenhuma carta de despedimento nem me avisaram com antecedência.

    Já falei com o meu patrão e ele concordou em acordar-mos um valor, antes de prosseguir-mos com algo mais. A minha pergunta é... O que é que tenho a receber, exactamente? Estas foram as contas que fiz, mas queria aconselhamento de alguém que perceba mais do assunto.

    Vencimento: (17 dias) 274,72€ (sendo que recebo 485€ base)
    Subsidio Alimentação: (13 dias) 55,51€ (sendo que recebo 4,27€ de subsídio de refeição)
    Subsídio de natal: (76 dias) 100,99€
    Subsídio de férias: 485€
    Férias não gozadas: 485€
    Indemnização: ((485/30)*12) 194€

    Total: 1595,22€

    Não sei se os valores estão correctos, especialmente o da indemnização a receber. Não sei se tenho direito a receber mais alguma coisa ou não. Daí que peço a vossa ajuda.

    Desde já obrigado pelo tempo despendido a tentar ajudar.
    Fico a aguardar resposta, então.

    Fábio.
    Ultima edição : 24 Mar. 2014 18:12 por taiko.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    S
    setler Desligado
    Membro Sénior
  • Avatar de setler
    setler
    • Mensagens: 5
    • Thanks: 2

    Re: Despedimento de pessoa efectiva sem justa causa e aviso escrito

    27 Mar. 2014 18:21
    #10987
    Boa tarde,

    Os cálculos não estão correctos. Nem o valor da indemnização nem mesmo os referentes às férias e subsídio de férias
    Os proporcionais de subsídio de Natal só devem ser contabilizados pelo trabalho prestado no ano da cessação ou seja 2014, uma vez que se presume que recebeu o referente a 2013 ainda que tenha trabalhado poucos dias.
    O aviso prévio no período experimental é de 7 dias no caso da relação durar há mais de 60 dias como foi o caso.
    etc....

    Aconselho vivamente a consultar um advogado, para defesa dos seus direitos.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: Despedimento de pessoa efectiva sem justa causa e aviso escrito

    28 Mar. 2014 15:48
    #11000
    Caro Fábio, boa tarde.

    Partilhamos da opinião do nosso utilizador "setler" que lhe recomenda a consulta de um advogado que o ajude a encontrar os valores corretos e a perceber o que poderá fazer para defesa dos seus direitos, uma vez que há incumprimentos por parte do empregador.

    Por outro lado, sugerimos-lhe que consulte o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-1-outubro-2013.html

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    T Autor do tópico
    taiko Desligado
    Membro Júnior
  • Avatar de taiko
    taiko
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 0

    Re: Despedimento de pessoa efectiva sem justa causa e aviso escrito

    28 Mar. 2014 21:36
    #11009
    Boa noite.
    Antes de mais, obrigado aos dois pela ajuda.
    Eu fiz novamente as contas, com o esclarecimento por parte da ACT, e foi isto que me deu:

    Vencimento: (17 dias) 274,72
    Subsidio Alimentação: (13 dias) 55,51
    Subsídio de natal: (76) 100,99
    Subsídio de férias: 132,27
    Férias não gozadas: 132,27
    Indemnização: 414,57

    Total: 1110,33

    A única coisa que não sei calcular o valor é mesmo da indemnização. O valor que aqui está foi-me dado pelo simulador no site da ACT. Mas pode até estar mais baixo do que devia, dados os incumprimentos a que fui sujeito.

    Mas, apesar de tudo, vou tentar fazer acordo baseado neste valor, mais ou menos. Se não conseguir chegar a acordo meto o caso nas mãos do tribunal.

    Mais uma vez, obrigado aos dois, setler e Beatriz Madeira. ;)

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.