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Despedimento de pessoa efectiva sem justa causa e aviso escrito

Despedimento de pessoa efectiva sem justa causa e aviso escritofoi criado por taiko

24 Mar. 2014 18:10 - 24 Mar. 2014 18:12 #10970
Boa tarde.
A situação é a seguinte. Assinei um contrato sem termo a 17 de Dezembro de 2013 e trabalhei até 17 de Março de 2014, sendo que me comunicaram (verbalmente apenas) que estava dispensado no dia seguinte, a dia 18.
Tenho uma cláusula no meu contrato que estou à experiência nos primeiros 90 dias, sendo que após esse periodo estou efectivo. Ora, trabalhei 91 dias. Por isso, o despedimento já é, só de si, ilicito, dado que não me entregaram ainda nenhuma carta de despedimento nem me avisaram com antecedência.

Já falei com o meu patrão e ele concordou em acordar-mos um valor, antes de prosseguir-mos com algo mais. A minha pergunta é... O que é que tenho a receber, exactamente? Estas foram as contas que fiz, mas queria aconselhamento de alguém que perceba mais do assunto.

Vencimento: (17 dias) 274,72€ (sendo que recebo 485€ base)
Subsidio Alimentação: (13 dias) 55,51€ (sendo que recebo 4,27€ de subsídio de refeição)
Subsídio de natal: (76 dias) 100,99€
Subsídio de férias: 485€
Férias não gozadas: 485€
Indemnização: ((485/30)*12) 194€

Total: 1595,22€

Não sei se os valores estão correctos, especialmente o da indemnização a receber. Não sei se tenho direito a receber mais alguma coisa ou não. Daí que peço a vossa ajuda.

Desde já obrigado pelo tempo despendido a tentar ajudar.
Fico a aguardar resposta, então.

Fábio.
Ultima edição : 24 Mar. 2014 18:12 por taiko.

Respondido por setler no tópico Despedimento de pessoa efectiva sem justa causa e aviso escrito

27 Mar. 2014 18:21 #10987
Boa tarde,

Os cálculos não estão correctos. Nem o valor da indemnização nem mesmo os referentes às férias e subsídio de férias
Os proporcionais de subsídio de Natal só devem ser contabilizados pelo trabalho prestado no ano da cessação ou seja 2014, uma vez que se presume que recebeu o referente a 2013 ainda que tenha trabalhado poucos dias.
O aviso prévio no período experimental é de 7 dias no caso da relação durar há mais de 60 dias como foi o caso.
etc....

Aconselho vivamente a consultar um advogado, para defesa dos seus direitos.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento de pessoa efectiva sem justa causa e aviso escrito

28 Mar. 2014 15:48 #11000
Caro Fábio, boa tarde.

Partilhamos da opinião do nosso utilizador "setler" que lhe recomenda a consulta de um advogado que o ajude a encontrar os valores corretos e a perceber o que poderá fazer para defesa dos seus direitos, uma vez que há incumprimentos por parte do empregador.

Por outro lado, sugerimos-lhe que consulte o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-1-outubro-2013.html

Respondido por taiko no tópico Despedimento de pessoa efectiva sem justa causa e aviso escrito

28 Mar. 2014 21:36 #11009
Boa noite.
Antes de mais, obrigado aos dois pela ajuda.
Eu fiz novamente as contas, com o esclarecimento por parte da ACT, e foi isto que me deu:

Vencimento: (17 dias) 274,72
Subsidio Alimentação: (13 dias) 55,51
Subsídio de natal: (76) 100,99
Subsídio de férias: 132,27
Férias não gozadas: 132,27
Indemnização: 414,57

Total: 1110,33

A única coisa que não sei calcular o valor é mesmo da indemnização. O valor que aqui está foi-me dado pelo simulador no site da ACT. Mas pode até estar mais baixo do que devia, dados os incumprimentos a que fui sujeito.

Mas, apesar de tudo, vou tentar fazer acordo baseado neste valor, mais ou menos. Se não conseguir chegar a acordo meto o caso nas mãos do tribunal.

Mais uma vez, obrigado aos dois, setler e Beatriz Madeira. ;)
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