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subsidio de turno
- Francisco Xavier
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Boa tarde, eu trabalho por turnos rotativos, por exemplo 5 dias trabalho de noite, outros 5 de tarde e outros 5 de manha, sempre com uma folga entre a troca de turno e tenho um subsidio de turno de 125€, este subsidio esta correto, sendo que tenho de trabalhar de noite, feriados e fins de semana?
Muito obrigado pela atenção
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Respondido por Francisco Xavier
- Beatriz Madeira
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- Desligado
- Obrigado recebido 706
Respondido por Beatriz Madeira no tópico subsidio de turno
24 Mar. 2014 17:08 - 03 Dez. 2023 15:58 #10969
Caro Francisco Xavier, boa tarde.
O trabalho por turnos pode ser compensado com um subsídio por decisão do empregador, que também decide sobre o valor a pagar, se não houver um contrato coletivo de trabalho ou outra regulamentação específica do setor que disponha sobre esta matéria.
Relativamente ao trabalho noturno, o artigo 266 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz-nos que "O trabalho nocturno é pago com acréscimo de 25% relativamente ao pagamento de trabalho equivalente prestado durante o dia.".
Quanto a "trabalhar de noite, feriados e fins de semana", se esse foi o acordo com o empregador e é o que está contratado, se não houver um contrato coletivo de trabalho ou outra regulamentação específica do setor que disponha de forma diferente, então estará tudo "em ordem".
O trabalho por turnos pode ser compensado com um subsídio por decisão do empregador, que também decide sobre o valor a pagar, se não houver um contrato coletivo de trabalho ou outra regulamentação específica do setor que disponha sobre esta matéria.
Relativamente ao trabalho noturno, o artigo 266 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz-nos que "O trabalho nocturno é pago com acréscimo de 25% relativamente ao pagamento de trabalho equivalente prestado durante o dia.".
Quanto a "trabalhar de noite, feriados e fins de semana", se esse foi o acordo com o empregador e é o que está contratado, se não houver um contrato coletivo de trabalho ou outra regulamentação específica do setor que disponha de forma diferente, então estará tudo "em ordem".
Ultima edição : 03 Dez. 2023 15:58 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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