Responder: subsidio de turno

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Histórico do tópico: subsidio de turno

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
24 Mar. 2014 17:08

Caro Francisco Xavier, boa tarde.

O trabalho por turnos pode ser compensado com um subsídio por decisão do empregador, que também decide sobre o valor a pagar, se não houver um contrato coletivo de trabalho ou outra regulamentação específica do setor que disponha sobre esta matéria.

Relativamente ao trabalho noturno, o artigo 266 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz-nos que "O trabalho nocturno é pago com acréscimo de 25% relativamente ao pagamento de trabalho equivalente prestado durante o dia.".

Quanto a "trabalhar de noite, feriados e fins de semana", se esse foi o acordo com o empregador e é o que está contratado, se não houver um contrato coletivo de trabalho ou outra regulamentação específica do setor que disponha de forma diferente, então estará tudo "em ordem".

  • Francisco Xavier
  • Avatar de Francisco Xavier
24 Mar. 2014 16:55

Boa tarde, eu trabalho por turnos rotativos, por exemplo 5 dias trabalho de noite, outros 5 de tarde e outros 5 de manha, sempre com uma folga entre a troca de turno e tenho um subsidio de turno de 125€, este subsidio esta correto, sendo que tenho de trabalhar de noite, feriados e fins de semana?
Muito obrigado pela atenção :)

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