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Subs. Natal e Ferias

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Subs. Natal e Ferias

    19 Nov. 2010 15:22
    #1093
    Gostaria de saber se é legal uma empresa não pagar os subsídios de Natal e Ferias, tendo como desculpa a situação financeira da empresa?? Não se trata de um adiamento no pagamento para quando a situação melhorar, mas sim de retirar essa regalia, é possível legalmente?

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    Re: Subs. Natal e Ferias

    19 Nov. 2010 17:57 - 18 Abr. 2026 19:18
    #1100
    Não pode haver incumprimento quanto ao pagamento de subsídios de Natal e de férias. Isto pode constituir motivo de denúncia de contrato pelo trabalhador com justa causa.

    O pagamento de subsídios de Natal e de férias não é uma "regalia", é um direito do trabalhador consagrado na lei (Código do Trabalho em vigor, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) pelo que o não pagamento é uma falta nas obrigações do empregador.

    O artigo 127 do Código do Trabalho diz que: "O empregador deve, nomeadamente: (...) b) Pagar pontualmente a retribuição, que deve ser justa e adequada ao trabalho;". Desta retribuição fazem parte os subsídios de Natal e de férias.

    Sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho ( Contactos ACT ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 no sentido de perceber o que pode ser feito no caso específico.

    O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de atuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
    Ultima edição : 18 Abr. 2026 19:18 por Pedro Ferreira.

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