Não pode haver incumprimento quanto ao pagamento de subsídios de Natal e de férias. Isto pode constituir motivo de denúncia de contrato pelo trabalhador com justa causa.
O pagamento de subsídios de Natal e de férias não é uma "regalia", é um direito do trabalhador consagrado na lei (Código do Trabalho em vigor, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) pelo que o não pagamento é uma falta nas obrigações do empregador.
O artigo 127 do Código do Trabalho diz que: "O empregador deve, nomeadamente: (...) b) Pagar pontualmente a retribuição, que deve ser justa e adequada ao trabalho;". Desta retribuição fazem parte os subsídios de Natal e de férias.
Sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (
Contactos ACT
) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 no sentido de perceber o que pode ser feito no caso específico.
O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de atuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
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Novo Código do Trabalho
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