Responder: Subsidio de ferias

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Histórico do tópico: Subsidio de ferias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
05 Fev. 2014 15:50

Caro/a mmc, boa tarde.

As férias a que tem direito este ano, mesmo para uma situação de contratação a termo certo, foram "ganhas" no dia 1 Janeiro 2014. Assim, deve considerar que tem direito a 22 dias de férias anuais e ao respetivo/proporcional subsídio.

Caso venha a haver a denúncia de contrato durante 2014, então deverá contabilizar 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês de trabalho incompleto, e o respetivo/proporcional subsídio.

Sobre contabilização de dias de férias, o artigo de referência está disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

  • mmc
  • Avatar de mmc
04 Fev. 2014 17:02

estou no meu 2 contrato de 6 meses que se vai renovar novamente por mais 6 no mes de Março.
No passado Dezembro recebi subsidio de férias até essa data. A dúvida é este ano tenho direito a subsidio de ferias? se tiver em que mes posso pedi-lo.

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