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Subsidio de ferias
- mmc
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estou no meu 2 contrato de 6 meses que se vai renovar novamente por mais 6 no mes de Março.
No passado Dezembro recebi subsidio de férias até essa data. A dúvida é este ano tenho direito a subsidio de ferias? se tiver em que mes posso pedi-lo.
No passado Dezembro recebi subsidio de férias até essa data. A dúvida é este ano tenho direito a subsidio de ferias? se tiver em que mes posso pedi-lo.
Respondido por mmc
- Beatriz Madeira
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Caro/a mmc, boa tarde.
As férias a que tem direito este ano, mesmo para uma situação de contratação a termo certo, foram "ganhas" no dia 1 Janeiro 2014. Assim, deve considerar que tem direito a 22 dias de férias anuais e ao respetivo/proporcional subsídio.
Caso venha a haver a denúncia de contrato durante 2014, então deverá contabilizar 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês de trabalho incompleto, e o respetivo/proporcional subsídio.
Sobre contabilização de dias de férias, o artigo de referência está disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
As férias a que tem direito este ano, mesmo para uma situação de contratação a termo certo, foram "ganhas" no dia 1 Janeiro 2014. Assim, deve considerar que tem direito a 22 dias de férias anuais e ao respetivo/proporcional subsídio.
Caso venha a haver a denúncia de contrato durante 2014, então deverá contabilizar 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês de trabalho incompleto, e o respetivo/proporcional subsídio.
Sobre contabilização de dias de férias, o artigo de referência está disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
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