Caro/a mmc, boa tarde.
As férias a que tem direito este ano, mesmo para uma situação de contratação a termo certo, foram "ganhas" no dia 1 Janeiro 2014. Assim, deve considerar que tem direito a 22 dias de férias anuais e ao respetivo/proporcional subsídio.
Caso venha a haver a denúncia de contrato durante 2014, então deverá contabilizar 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês de trabalho incompleto, e o respetivo/proporcional subsídio.
Sobre contabilização de dias de férias, o artigo de referência está disponível em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html