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Empregador incomunicavel

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kerym Desligado
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    Empregador incomunicavel

    25 Jan. 2014 12:35
    #10482
    Boa tarde,
    ja´faz 2 meses que nem eu e minha colega de trabalho recebemos, já enviamos carta registada com AR, e email a comunicar a falta de pagamento e para pagar o mais breve possível pois temos contas por pagar.

    1º email foi enviado dia 11 de janeiro, e empregador respondeu dizendo que não tinha verba para tal e que ia tentar pagar nos próximos dias, e dia 20 de janeiro enviamos uma carta com AR, na qual não obtivemos quaisquer respostas e no dia 24 de janeiro enviamos um email a dizer sobre a carta que enviamos e ele não responde, já falamos com o responsável que diz que não sabe de nada.

    Neste caso em que o patrão não responde e não nos paga o que devemos fazer?? Teremos direito ao fundo desemprego??

    Meu muito obrigada a quem me puder ajudar.

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    B
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    Re: Empregador incomunicavel

    29 Jan. 2014 15:12 - 04 Nov. 2023 12:00
    #10541
    Caro/a kerym, boa tarde.

    Nos casos de ausência de pagamento pontual da remuneração com duração inferior a 60 dias consecutivos, e por ausência, igualmente, de resposta por parte do empregador, a sugestão que podemos deixar-lhe é que apresentem queixa junto da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
    1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online) e Queixa/denúncia (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

    Se houver uma ausência de pagamento pontual da remuneração com duração igual ou superior a 60 dias consecutivos, ou se o empregador, a vosso pedido, emitir uma declaração em como não poderá pagar as remunerações em falta nesse mesmo período de tempo, poderão requerer a suspensão do contrato ou a sua rescisão, sendo aplicáveis os artigos 394 (e seguintes) do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). Neste caso, ficando provada judicialmente, a culpa do empregador quanto à falta de pagamento pontual da remuneração com duração igual ou superior a 60 dias consecutivos, os trabalhadores têm direito a requerer o subsídio de desemprego.
    Ultima edição : 04 Nov. 2023 12:00 por Pedro Ferreira.

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