Caro/a kerym, boa tarde.
Nos casos de ausência de pagamento pontual da remuneração com duração inferior a 60 dias consecutivos, e por ausência, igualmente, de resposta por parte do empregador, a sugestão que podemos deixar-lhe é que apresentem queixa junto da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online) e Queixa/denúncia (online) - em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Se houver uma ausência de pagamento pontual da remuneração com duração igual ou superior a 60 dias consecutivos, ou se o empregador, a vosso pedido, emitir uma declaração em como não poderá pagar as remunerações em falta nesse mesmo período de tempo, poderão requerer a suspensão do contrato ou a sua rescisão, sendo aplicáveis os artigos 394 (e seguintes) do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
). Neste caso, ficando provada judicialmente, a culpa do empregador quanto à falta de pagamento pontual da remuneração com duração igual ou superior a 60 dias consecutivos, os trabalhadores têm direito a requerer o subsídio de desemprego.