Responder: rescisão de contrato - o que tenho a receber?

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Histórico do tópico: rescisão de contrato - o que tenho a receber?

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
16 Jan. 2014 15:12

Caro/a mitra, boa tarde.

Em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, poderá encontrar alguma informação que o/a poderá ajudar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

  • mitra
  • Avatar de mitra
10 Jan. 2014 15:02

Boa tarde.

Eu gostava de saber se me podem ajudar a esclarecer alguns pontos sobre a minha situação profissional, passo a explicar o caso.
Eu entrei para uma loja alimentar em Outubro de 2007 para trabalhar aos fins-de-semana, em Outubro de 2013 enviei uma carta a anunciar a rescisão do meu contrato e trabalhei até 31 de Dezembro de 2013 para dar o tempo á casa. Eu gostaria de saber o que tenho a receber.
Eu tenho no meu recibo de vencimento de Dezembro um saldo de férias de 7,35 dias para gozar (sendo que como sou part-time cada fim-de-semana corresponde a 5 dias no recibo) e tenho 16 horas positivas no banco de horas.
Sabendo isto podem-me ajudar a calcular o valor que tenho a receber? Não sei se tem alguma influência mas em 2013 recebi o subsidio de natal e ferias em duodécimos.

Desde já muito obrigado pela atenção.
Cumprimentos.

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