Cara Virgínia, boa tarde.
O
artigo 271
do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) define a fórmula de cálculo do valor da retribuição horária.
Fazemos igualmente votos de um excelente ano para si e para os seus!