Caro carcao, boa tarde.
Vamos fazer as contas assumindo as datas indicadas em baixo e tendo por referência a informação disponível no artigo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Data de início do contrato a termo certo - 1 Abril 2013
Data de início de contrato sem termo - 1 Outubro 2013
Independentemente de se tratar de uma situação em que tem dois tipos de contratos diferentes, contam como sendo uma "contratação" que iniciou em Abril e que continua, mudando apenas de "formato".
Assim, em 2013, por se tratar do ano da contratação, tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.
Vamos a contas concretas ao que tem direito: 9 meses completos de trabalho x 2 dias férias por mês completo = 18 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio.
Quanto ao subsídio de Natal, tem direito a receber o proporcional de 1/12 do salário base por cada mês completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto.
Reivindique, pois tem direito a receber estes dinheiros!