Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Não pagamento de salários e outras remunerações

Respondido por josemeixedo no tópico Não pagamento de salários e outras remunerações

10 Jan. 2014 17:52 #10307
É de facto "criminoso" todo o enquadramento e tratamento que a lei portuguesa prevê para safar a pele de "empresários" que a coberto da Lei 16/2012 do então ministro Alvaro Santos Pereira, isto acontece. Mais, tudo é tão grave; inclusivamente coloquei este assunto em deputados da AR a quem tenho facilidade de acesso e até hoje, as respostas são: "Nenhumas". Trabalhar sem receber, é ESCRAVATURA e porventura, um dia destes (durante a proxima semana um juiz do tribunal de Braga vai homologar um PER em que 130 pessoas ficaram sem o seu salário correspondente a 5 meses, mais as indeminidizações por despedimento, como foi o meu caso e ninguém nesta terra se assume com poderes ou Vontade de dizer que além de ILEGITIMO é IMORAL e como roubo (será que só era se chegassem à minha beira e depois de me entregarem um cheque com o valor do salário, mo retirassem das mãos???) punível, mas...
Denunciar e Tramitar este assunto para outras instâncias internacionais, seria importante.
É a dignidade humana quando já mais de metade de 1/4 do século XXI se esgota que é posta em causa. Como se pode levar este assunto aos órgãos de comunicação social (os donos do dinheiro e devedores, em Braga - e no caso da empresa que está neste processo, controlam-nos???) Já tive um episódio com um jornalista??? do Jornal de Notícias que saindo fora dos princípios deontológicos, "escreveu um artigo, que para quem estivesse contextualizado no processo se via nitidamente ENCOMENDADO e para iludir a opinião publica..." quando um jornalista que depois de lhe chamar a atenção de que tinha omitido dados importantes e transcrito inverdades e as palavras foram estas, "nesta altura é extemporâneo qualquer reposição de verdade, mas quando e, cito SAIR O TAL PLANO (não se percebe a forma leviana como se refere ao tal plano e são palavras do jornalista, terei o cuidado de escrever os valores verdadeiros: Além disso, e sei que neste momento, em França, ex-colegas que aí se encontram a trabalhar, já não recebem sequer os valores para se poderem transportar e alimentar e não denunciam, com receio de represálias;Penso que aqui este assunto deveria chegar junto do embaixador ou alguém com poderes de representação. Seria uma outra forma de gente sem princípios começar a sentir que há direitos elementares e básicos e que os outros, que não foram presidente do Braga, não têm porsches, mercedes e bms's também precisam de comer e têm filhos e família para sustentar. Que este espaço possa servir para além de refletir, oxalá isso aconteça, para que alguém (deixando para trás a caça às bruxas em coisas de menor relevância) se preocupe em perceber os CRIMES que a coberto de leis vigentes estão a ser cometidos contra quem trabalhou e/ou trabalha e não recebeu por isso. Alguém que tenha a coragem de por estes problemas em discussão pública. Tenho-o feito, mas sozinho... é pregar no deserto... Este testemunho é verdadeiro.
Como já referi, o Ministério Público, a ACT, o Provedor de Justiça, "metem a cabeça na areia e argumentam não possuir competência para actuar nesta matéria...; então quem tem? o recurso á violência? O Código do Trabalho é papel para ...Fui roubado em dezenas de milhares de euros, que nunca mais vou receber e os prevaricadores saem incólumes e ainda "gozam na cara das pessoas???" Leiam a Lei 16/2012 e vejam a perversidade que ela encerra... O Arcebispo de Braga, conhece esta gente e priva com ela... Há depois associado a ele um outro fenómeno e no meu caso concreto a questão dos seguros de protecção financeira em que aparece uma entidade chamada Barclays, e os seus parceiros seguradores, que ignoram as leis laborais portuguesas. Mas é outra questão e um dia destes, num âmbito apropriado vamos abordar esta questão.Como percebem as minhas palavras estão eivadas de revolta, revolta, que não de incentivo à violência, mas repito, de REVOLTA pelo escárnio que esta classe de empresários e gestores provocou por incompetência associada ao beneplácito da classe política que produziu as leis com as quais se cobrem. Uma ultima pergunta: como cegar aos tribunais internacionais do trabalho e dos direitos humanos? Algum dia esta batalha, para acabar com esta guerra - em que este tipo de gente (que se pensa forte???) mas que só o é, forte com os fracos (fragilizados) terá que ser ganha....

Respondido por josemeixedo no tópico Não pagamento de salários e outras remunerações

10 Jan. 2014 18:56 #10310
Nesta altura, teria algum impacto social a difusão da verdade do processo através de um canal de TV. Como já disse há momentos os jornalistas, por residentes e pela proximidade, porque conhecidos, são facilmente "utilizados". Já e, repito a verdade denunciada na TV e não tenho qualquer problema em "dar a cara", porque é verdade tudo o que escrevi até agora, inclusivamente sobre a postura das autoridades da justiça e de âmbito laboral. É fácil o acesso a um canal de TV?
Obrigado pelo que puderem ajudar neste processo de tremenda injustiça.

Respondido por josemeixedo no tópico Não pagamento de salários e outras remunerações

23 Jan. 2014 16:36 #10471
Relativamente a este problema, o juiz do tribunal de Braga, já homologou o PER. Em consequência disso, e pressupondo que quem requereu o PER o fez com boa-fé, vou ter que esperar dois anos, após a homologação, para receber em 48 prestações, o que a empresa que me despediu e assumiu esse despedimento autorizada pela Segurança Social, e que são salários dos meses de Fevereiro de 2013, Março de 2013, Abril de 2013, subsídios de férias e de natal de 2012 e a indemnização por despedimento. Tudo isto como já relatei consta de um documento de dívida (por não terem no di 24 de Abril de 2013 dinheiro para me pagarem, assim como a todos os outros que então despediram, ardilosamente) assumido pela administração da empresa. Argumentaram no PER que os trabalhadores despedidos . para fundamentar o pedido de derrogação de imposições legais, "podiam muito bem aguentar um período de carência de 2 anos, pois até estavam a receber subsídio de desemprego..." Como já disse, um juiz entende que esta usurpação do mais elementar, básico e inalienável direito que decorre de qualquer relação laboral e está previsto na Constituição da Republica Portuguesa - O direito ao salário em tempo oportuno (não como neste caso, depois de incumprimento ainda poder ser pago, após mais dois anos de carência em prestações ao longo de 4 anos). Pergunto: Haverá alguém que me possa ajudar a levar este processo a outras instâncias da justiça? O que foi arquitectado e desenhado pela empresa que me despediu, foi-o como já aqui se conclui com dolo e premeditação. Mas onde está o funcionamento da justiça portuguesa? Eu fui ROUBADO dos meus salários - escrevo-o com um sentimento de ódio, revolta e repulsa por tudo o que está subjacente às leis que permitem isto. Se fosse apanhado a roubar um pão para comer e mesmo que argumentando que me tinham ficado a dever o meu salário e não tinha dinheiro para o pagar, um qualquer juiz punha-me a "dormir com o chefe..., Tenho falado com diversos advogados que pura e simplesmente me dizem que "não vale a pena...". Coloquei o assunto em deputados da Assembleia da Republica de diferentes partidos, alguns até que conheço, e que até este momento ignoraram o assunto. É a evidência de um país sem NADA. Ou há alguém que possa reabrir portas a este processo, quanto mais não seja poder aceder ao Fundo de Garantia Salarial (o que nesta altura e face ao processo é impossivel, pois como já tive oportunidade de escrever, há um vazio legal - PREMEDITADO, seria por demais injusto e imoral, que impede, a quem ficou sem salarios mas que um juiz depois de homologar um PER - que não vai pagar do bolso dele, impede, repito de aceder, pois há expectativas de os devedores virem a pagar as suas dívidas. Entretanto... e para os ex-colegas que la ficaram, isso não seria bom, a empresa, fecha. Como a conheço, no mercado quer nacional quer internacional, não tem forma, no contexto actual, de se aguentar. Daqui á Falência (não seria tão agressivo socialmente usar o termo Insolvência, como se convencionou usar) é um passo. E Depois..., um juiz do tribunal de Braga, mais um administrador judicial nomeado pelo mesmo tribunal (que integra um lobby, como alguém no processo o reclama) e os administradores da empresa devedora (caloteira, não é ofensa o termo...), não terão mais responsabilidades por um acto de imoralidade, injustiça desrespeito e afronto social como este e que deveria ser investigado pela justiça portuguesa (a PJ poderá intervir nestes casos, ou só sob acusação ao Ministério Público?. O que está a acontecer com os PER's. que não só este, deve chegar ao Tribunal Constitucional? Só que a minha e a força de quem foi usurpado dos salários, esgota-se no preconceito de que se trata de trabalhadores privados - estamos em dois países???? Se alguém puder reabri uma porta, Abra-a. Obrigado....
Tempo para criar a página: 0.306 segundos