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Não pagamento de salários e outras remunerações

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    Não pagamento de salários e outras remunerações

    21 Nov. 2013 00:38
    #9955
    Boa noite, trabalhei 7 anos numa empresa, que durante dois anos andou reiteradamente a não pagar os salários na data que sempre era habitual, atrasando-se até que em Abril de 2013, a coberto da utilização das quotas tri-anuais que permitem o despedimento colectivo (cf. CT) para reestruturação e já com 3 meses de salários, fui confrontado com uma proposta irreversível ( e sem outra hipótese, tal era já a fragilidade económica que me tinham infligido, assim como a todos os restantes trabalhadores, O DESPEDIMENTO, entregando-me então, porque me disseram claramente que não tinham dinheiro para me pagar, os salários em atraso, os subsídios também já em atraso e os proporcionais vencidos à data do despedimento, assim como a indemnização por despedimento, UMA CONFISSÃO DE DÍVIDA E ACORDO DE CONTAS ASSINADA PELA ADMINISTRAÇÃO, em que se comprometiam a liquidar-me a dívida no prazo de um ano. De boa fé, e sem alternativa aceitei o referido papel. Fui para o desemprego, sem problemas. Todavia e quanto à dívida, passado cerca de uma semana, apresentaram um PER - Plano de Revitalização da Empresa, em que a partir desse momento, o acordo que me colocaram nas mãos foi "rasgado unilateralmente" e com cobertura legal segundo argumenta a empresa para não me pagarem, assim como a todos os outros trabalhadores, os que foram então também despedidos, cerca de 30 e os que ficaram na empresa, ainda cerca de 100. A partir do momento do despedimento será fácil de perceber que nada me liga à empresa, e nada me move para a viabilizar, até porque conhecendo os intervenientes, tenho sérias dúvidas sobre os propósitos. O Plano apresentando e que está para ser dentro de dias homologado por um juiz do tribunal, pois os bancos votaram-no favoravelmente, prevê que os créditos laborais sejam pagos sem juros, em 48 prestações, e após um período de carência de 2 anos. A minha questão é tão só esta. Depois de me terem espoliado dos meus salários, com o referido documento de confissão de dívida, há alguma forma de em sede de justiça (Tribunal do Trabalho, ACT, PER's, já sei que é para esquecer...), talvez junto do Ministério Público, outra entidade??, porque deliberadamente houve má-fé e premeditadamente dolo, em todo o processo, denunciar e apresentar queixa? Já ouvi opinião de alguns juristas que poucas, ou nenhumas expectativas me deram. Mas, sentindo que de facto neste país não há justiça (se roubar uma mação para comer posso ir preso e um grupo organizado que me "rouba" o salário, fica impune e não é obrigado a nada???. Estarão de facto esgotadas no PER todas as hipóteses de receber o salário do meu trabalho, ou há outros meios, outras instâncias a quem recorrer?. É um processo todo ele que se evidencia "bem arquitectado" que tem muitas dezenas de pessoas em dificuldades e que merecia ser investigado pelas autoridades. Cumprimentos

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    Re: Não pagamento de salários e outras remunerações

    25 Nov. 2013 16:22
    #9989
    Caro josemeixedo, boa tarde.

    Face à exposição que nos faz, não podemos deixar de concordar com a sua perspetiva de que a empresa agiu com dolo, de "má-fé", com o processo "bem estudado" e de forma "bem arquitetada" para não pagar "as contas" devidas no prazo devido.

    Não percebemos, no entanto, porque exclui o a ACT e o Tribunal do Trabalho, uma vez que estas são as instâncias que, em Portugal, devem regular a atividade e as relações laborais, no sentido, tantas vezes, de proteção do trabalhador.

    É certo que o caso estava "tão bem estudado" e foi de tal maneira "arquitetado" que o PER surge na altura certa, impondo-se aos trabalhadores despedidos que, de boa-fé, acreditaram no empregador e na sua intenção de pagamento.

    As questões relacionadas com trabalho serão tratadas pelo Tribunal de Trabalho, porque não ir lá diretamente? Se não quer considerar uma queixa à ACT, porque não considerar consultar um advogado que o ajude a perceber quais as futuras opções e/ou que lhe instrua um processo contra o empregador, com base nos danos pessoais causados/decorrentes desta "crença no empregador" e na "aceitação em boa-fé" do acordo de despedimento, por via judicial no Tribunal de Trabalho?

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    Re: Não pagamento de salários e outras remunerações

    25 Nov. 2013 18:00
    #9996
    Boa tarde,
    Agradeço a resposta dada. Todavia, todas as hipóteses sugeridas, ACT, Tribunal do Trabalho e aqui até a Delegada do Ministério Público foi conclusiva ao dizer-me que depois do PER, nada mais havia a fazer no âmbito da justiça..., mas pergunto, que justiça, quando há salários "roubados" aos trabalhadores, senão esperar a decisão do tribunal onde o PER decorre, já as esgotei. Quanto a recorrer a um advogado, já o fiz informalmente!. Entendo contudo, que face ao quadro de dolo associado a todo este processo e as suas implicações sociais, um "bom advogado" reverteria esta situação a favor dos trabalhadores espoliados do seu direito e contrapartida fundamental do seu trabalho que é o SALÁRIO. Mais, e até pela imoralidade que a proposta de PER de revitalização da empresa que o juiz se apresta a homologar, quando nesse plano se argumentam e defendem derrogações de disposições legais, se escreve e está nesse plano para o excelentíssimo juiz ler e se fundamentar, que "os créditos laborais, principalmente os que são dos trabalhadores despedidos podem muito bem esperar pelos dois anos de carência, pois esses ex-trabalhadores até estão a receber subsídio de desemprego. ISTO É IMORAL. Mas não há no nosso quadro jurídico nada que possa, pelo menos até agora não encontrei que possa contrariar estes actos de malfeitoria operados por empregadores. Não é isto Mais violência do que a que nos últimos dias a nossa opinião pública tem propalado? Roubar os salários e ficar impune e a RIR-se na cara dos desgraçados, alguns na miséria, não é violência? A Provedoria de Justiça, também não atende este tipo de casos!!! Agradeço que se alguém tiver uma "porta que se possa abrir" a divulgue. Não sou só eu, mas milhares de portugueses... Reflictam no drama social que é esta falta de mecanismos legais para nos salvaguardar o mais elementar dos direitos do trabalho que é o direito inalianável ao salário. Já agora, sem nos conhecer-mos minha Cara Beatriz Madeira, sabe qual foi a resposta da ACT, após 4 vezes em que os interpelei? "Só actuam, perante denúncias de irregularidades ou incumprimento de disposições legais, mas enquanto há vinculo laboral; Como já estava desempregado...". Aceitei um papel - "UM ACORDO" em que a empresa confessava que me devia o salário e outras remunerações e que passado cerca de uma semana, entrou em incumprimento deliberadamente preparado. Há para isto algum mecanismo legal? Esse papel ainda terá algum valor se usado nesta altura? ERA UMA CONFISSÃO de dívida. Penso que haverá, até aqui, além de em todo o processo, matéria para socialmente este assunto ser debatido. Não nos devemos esquecer que todos estes processos entroncam e estão a coberto da Lei nº 16/2012 de 20 de Abril de 2012. Estamos num Estado sem MORAL.

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    Re: Não pagamento de salários e outras remunerações

    26 Nov. 2013 11:14
    #9999
    Bom dia,
    há ainda em todo o processo outro aspecto, que entendo relevante para perceber como as leis são feitas e que, por omissão, no caso concreto, ainda agudiza e torna mais dramática a situação de cada "desgraçado" de cada trabalhador que é despedido, como fui no meu caso que relatei. Poderia haver, e havia em tempos idos, a possibilidade de em circunstâncias iguais, acesso ao Fundo de Garantia Salarial, que se destina a substituir até um limite que ronda os 8 mil e poucos euros, as dívidas laborais das empresas quando se encontrassem em processo de revitalização no âmbito do IAPMEI (lei anterior a Fevereiro de 2013), ou tivessem sido declaradas insolvente,
    Ora, a entidade empregadora a que me refiro, com dívidas confessas e vertidas nos autos de muitas dezenas de milhões de euros e já sem património???, está a ser "tratada" no âmbito de um PER, que está pura e simplesmente ignorado no FGS - Fundo Garantia Salarial, até porque este fundo é regulado por mecanismos anteriores à Lei 16/2012 e não houve qualquer adaptação.
    Mesmo assim, contudo, lendo os princípios que orientam o acesso e enquadramento de empresas com dívidas a um processo de revitalização, implica que a empresa tenha evidenciado em tempo oportuno e para instauração do processo do PER, uma “confissão de iminentes dificuldades em solver compromissos”: Seriam um requisito relevante que poderia permitir que a segurança social ao menos amenizasse "o efeito perverso da usurpação dos salários dos trabalhadores". Todavia e esta é a interpretação da segurança social deste país, só se a empresa for considerada insolvente ( o PER deixa tudo em aberto para a empresa continuar no giro comercial impunemente e até quando muito bem entender - os bancos como maiores credores e a quem foram dadas garantias reais, votaram favoravelmente...), teremos acesso àquele fundo; Por isso a segurança social, nem aceita os requerimentos, ou se os aceita é para "indeferir", como já verbalmente me informaram. Assim, durante os dois anos de carência o que irá acontecer? A segurança social é pois, mais uma "porta fechada..."

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    Re: Não pagamento de salários e outras remunerações

    26 Nov. 2013 11:16
    #10000
    Quando refiro "lei anterior a Fevereiro de 2013" queria dizer "lei anterior a Fevereiro de 2012". Foi por lapso.

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    Re: Não pagamento de salários e outras remunerações

    10 Jan. 2014 15:32
    #10288
    Caro José Meixedo, boa tarde.

    Como pode, certamente, imaginar, não há resposta possível. O que nos expõe é de tal índole grave que deveriam ser chamados a observar este processo os órgãos de comunicação social, o Tribunal Constitucional e mesmo os tribunais europeus e internacionais do trabalho e dos direitos humanos.

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    Re: Não pagamento de salários e outras remunerações

    10 Jan. 2014 17:52
    #10307
    É de facto "criminoso" todo o enquadramento e tratamento que a lei portuguesa prevê para safar a pele de "empresários" que a coberto da Lei 16/2012 do então ministro Alvaro Santos Pereira, isto acontece. Mais, tudo é tão grave; inclusivamente coloquei este assunto em deputados da AR a quem tenho facilidade de acesso e até hoje, as respostas são: "Nenhumas". Trabalhar sem receber, é ESCRAVATURA e porventura, um dia destes (durante a proxima semana um juiz do tribunal de Braga vai homologar um PER em que 130 pessoas ficaram sem o seu salário correspondente a 5 meses, mais as indeminidizações por despedimento, como foi o meu caso e ninguém nesta terra se assume com poderes ou Vontade de dizer que além de ILEGITIMO é IMORAL e como roubo (será que só era se chegassem à minha beira e depois de me entregarem um cheque com o valor do salário, mo retirassem das mãos???) punível, mas...
    Denunciar e Tramitar este assunto para outras instâncias internacionais, seria importante.
    É a dignidade humana quando já mais de metade de 1/4 do século XXI se esgota que é posta em causa. Como se pode levar este assunto aos órgãos de comunicação social (os donos do dinheiro e devedores, em Braga - e no caso da empresa que está neste processo, controlam-nos???) Já tive um episódio com um jornalista??? do Jornal de Notícias que saindo fora dos princípios deontológicos, "escreveu um artigo, que para quem estivesse contextualizado no processo se via nitidamente ENCOMENDADO e para iludir a opinião publica..." quando um jornalista que depois de lhe chamar a atenção de que tinha omitido dados importantes e transcrito inverdades e as palavras foram estas, "nesta altura é extemporâneo qualquer reposição de verdade, mas quando e, cito SAIR O TAL PLANO (não se percebe a forma leviana como se refere ao tal plano e são palavras do jornalista, terei o cuidado de escrever os valores verdadeiros: Além disso, e sei que neste momento, em França, ex-colegas que aí se encontram a trabalhar, já não recebem sequer os valores para se poderem transportar e alimentar e não denunciam, com receio de represálias;Penso que aqui este assunto deveria chegar junto do embaixador ou alguém com poderes de representação. Seria uma outra forma de gente sem princípios começar a sentir que há direitos elementares e básicos e que os outros, que não foram presidente do Braga, não têm porsches, mercedes e bms's também precisam de comer e têm filhos e família para sustentar. Que este espaço possa servir para além de refletir, oxalá isso aconteça, para que alguém (deixando para trás a caça às bruxas em coisas de menor relevância) se preocupe em perceber os CRIMES que a coberto de leis vigentes estão a ser cometidos contra quem trabalhou e/ou trabalha e não recebeu por isso. Alguém que tenha a coragem de por estes problemas em discussão pública. Tenho-o feito, mas sozinho... é pregar no deserto... Este testemunho é verdadeiro.
    Como já referi, o Ministério Público, a ACT, o Provedor de Justiça, "metem a cabeça na areia e argumentam não possuir competência para actuar nesta matéria...; então quem tem? o recurso á violência? O Código do Trabalho é papel para ...Fui roubado em dezenas de milhares de euros, que nunca mais vou receber e os prevaricadores saem incólumes e ainda "gozam na cara das pessoas???" Leiam a Lei 16/2012 e vejam a perversidade que ela encerra... O Arcebispo de Braga, conhece esta gente e priva com ela... Há depois associado a ele um outro fenómeno e no meu caso concreto a questão dos seguros de protecção financeira em que aparece uma entidade chamada Barclays, e os seus parceiros seguradores, que ignoram as leis laborais portuguesas. Mas é outra questão e um dia destes, num âmbito apropriado vamos abordar esta questão.Como percebem as minhas palavras estão eivadas de revolta, revolta, que não de incentivo à violência, mas repito, de REVOLTA pelo escárnio que esta classe de empresários e gestores provocou por incompetência associada ao beneplácito da classe política que produziu as leis com as quais se cobrem. Uma ultima pergunta: como cegar aos tribunais internacionais do trabalho e dos direitos humanos? Algum dia esta batalha, para acabar com esta guerra - em que este tipo de gente (que se pensa forte???) mas que só o é, forte com os fracos (fragilizados) terá que ser ganha....

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    Re: Não pagamento de salários e outras remunerações

    10 Jan. 2014 18:56
    #10310
    Nesta altura, teria algum impacto social a difusão da verdade do processo através de um canal de TV. Como já disse há momentos os jornalistas, por residentes e pela proximidade, porque conhecidos, são facilmente "utilizados". Já e, repito a verdade denunciada na TV e não tenho qualquer problema em "dar a cara", porque é verdade tudo o que escrevi até agora, inclusivamente sobre a postura das autoridades da justiça e de âmbito laboral. É fácil o acesso a um canal de TV?
    Obrigado pelo que puderem ajudar neste processo de tremenda injustiça.

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    Re: Não pagamento de salários e outras remunerações

    23 Jan. 2014 16:36
    #10471
    Relativamente a este problema, o juiz do tribunal de Braga, já homologou o PER. Em consequência disso, e pressupondo que quem requereu o PER o fez com boa-fé, vou ter que esperar dois anos, após a homologação, para receber em 48 prestações, o que a empresa que me despediu e assumiu esse despedimento autorizada pela Segurança Social, e que são salários dos meses de Fevereiro de 2013, Março de 2013, Abril de 2013, subsídios de férias e de natal de 2012 e a indemnização por despedimento. Tudo isto como já relatei consta de um documento de dívida (por não terem no di 24 de Abril de 2013 dinheiro para me pagarem, assim como a todos os outros que então despediram, ardilosamente) assumido pela administração da empresa. Argumentaram no PER que os trabalhadores despedidos . para fundamentar o pedido de derrogação de imposições legais, "podiam muito bem aguentar um período de carência de 2 anos, pois até estavam a receber subsídio de desemprego..." Como já disse, um juiz entende que esta usurpação do mais elementar, básico e inalienável direito que decorre de qualquer relação laboral e está previsto na Constituição da Republica Portuguesa - O direito ao salário em tempo oportuno (não como neste caso, depois de incumprimento ainda poder ser pago, após mais dois anos de carência em prestações ao longo de 4 anos). Pergunto: Haverá alguém que me possa ajudar a levar este processo a outras instâncias da justiça? O que foi arquitectado e desenhado pela empresa que me despediu, foi-o como já aqui se conclui com dolo e premeditação. Mas onde está o funcionamento da justiça portuguesa? Eu fui ROUBADO dos meus salários - escrevo-o com um sentimento de ódio, revolta e repulsa por tudo o que está subjacente às leis que permitem isto. Se fosse apanhado a roubar um pão para comer e mesmo que argumentando que me tinham ficado a dever o meu salário e não tinha dinheiro para o pagar, um qualquer juiz punha-me a "dormir com o chefe..., Tenho falado com diversos advogados que pura e simplesmente me dizem que "não vale a pena...". Coloquei o assunto em deputados da Assembleia da Republica de diferentes partidos, alguns até que conheço, e que até este momento ignoraram o assunto. É a evidência de um país sem NADA. Ou há alguém que possa reabrir portas a este processo, quanto mais não seja poder aceder ao Fundo de Garantia Salarial (o que nesta altura e face ao processo é impossivel, pois como já tive oportunidade de escrever, há um vazio legal - PREMEDITADO, seria por demais injusto e imoral, que impede, a quem ficou sem salarios mas que um juiz depois de homologar um PER - que não vai pagar do bolso dele, impede, repito de aceder, pois há expectativas de os devedores virem a pagar as suas dívidas. Entretanto... e para os ex-colegas que la ficaram, isso não seria bom, a empresa, fecha. Como a conheço, no mercado quer nacional quer internacional, não tem forma, no contexto actual, de se aguentar. Daqui á Falência (não seria tão agressivo socialmente usar o termo Insolvência, como se convencionou usar) é um passo. E Depois..., um juiz do tribunal de Braga, mais um administrador judicial nomeado pelo mesmo tribunal (que integra um lobby, como alguém no processo o reclama) e os administradores da empresa devedora (caloteira, não é ofensa o termo...), não terão mais responsabilidades por um acto de imoralidade, injustiça desrespeito e afronto social como este e que deveria ser investigado pela justiça portuguesa (a PJ poderá intervir nestes casos, ou só sob acusação ao Ministério Público?. O que está a acontecer com os PER's. que não só este, deve chegar ao Tribunal Constitucional? Só que a minha e a força de quem foi usurpado dos salários, esgota-se no preconceito de que se trata de trabalhadores privados - estamos em dois países???? Se alguém puder reabri uma porta, Abra-a. Obrigado....

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