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Não pagamento de salários e outras remunerações
- josemeixedo
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Boa noite, trabalhei 7 anos numa empresa, que durante dois anos andou reiteradamente a não pagar os salários na data que sempre era habitual, atrasando-se até que em Abril de 2013, a coberto da utilização das quotas tri-anuais que permitem o despedimento colectivo (cf. CT) para reestruturação e já com 3 meses de salários, fui confrontado com uma proposta irreversível ( e sem outra hipótese, tal era já a fragilidade económica que me tinham infligido, assim como a todos os restantes trabalhadores, O DESPEDIMENTO, entregando-me então, porque me disseram claramente que não tinham dinheiro para me pagar, os salários em atraso, os subsídios também já em atraso e os proporcionais vencidos à data do despedimento, assim como a indemnização por despedimento, UMA CONFISSÃO DE DÍVIDA E ACORDO DE CONTAS ASSINADA PELA ADMINISTRAÇÃO, em que se comprometiam a liquidar-me a dívida no prazo de um ano. De boa fé, e sem alternativa aceitei o referido papel. Fui para o desemprego, sem problemas. Todavia e quanto à dívida, passado cerca de uma semana, apresentaram um PER - Plano de Revitalização da Empresa, em que a partir desse momento, o acordo que me colocaram nas mãos foi "rasgado unilateralmente" e com cobertura legal segundo argumenta a empresa para não me pagarem, assim como a todos os outros trabalhadores, os que foram então também despedidos, cerca de 30 e os que ficaram na empresa, ainda cerca de 100. A partir do momento do despedimento será fácil de perceber que nada me liga à empresa, e nada me move para a viabilizar, até porque conhecendo os intervenientes, tenho sérias dúvidas sobre os propósitos. O Plano apresentando e que está para ser dentro de dias homologado por um juiz do tribunal, pois os bancos votaram-no favoravelmente, prevê que os créditos laborais sejam pagos sem juros, em 48 prestações, e após um período de carência de 2 anos. A minha questão é tão só esta. Depois de me terem espoliado dos meus salários, com o referido documento de confissão de dívida, há alguma forma de em sede de justiça (Tribunal do Trabalho, ACT, PER's, já sei que é para esquecer...), talvez junto do Ministério Público, outra entidade??, porque deliberadamente houve má-fé e premeditadamente dolo, em todo o processo, denunciar e apresentar queixa? Já ouvi opinião de alguns juristas que poucas, ou nenhumas expectativas me deram. Mas, sentindo que de facto neste país não há justiça (se roubar uma mação para comer posso ir preso e um grupo organizado que me "rouba" o salário, fica impune e não é obrigado a nada???. Estarão de facto esgotadas no PER todas as hipóteses de receber o salário do meu trabalho, ou há outros meios, outras instâncias a quem recorrer?. É um processo todo ele que se evidencia "bem arquitectado" que tem muitas dezenas de pessoas em dificuldades e que merecia ser investigado pelas autoridades. Cumprimentos
Respondido por josemeixedo
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Não pagamento de salários e outras remunerações
25 Nov. 2013 16:22 #9989
Caro josemeixedo, boa tarde.
Face à exposição que nos faz, não podemos deixar de concordar com a sua perspetiva de que a empresa agiu com dolo, de "má-fé", com o processo "bem estudado" e de forma "bem arquitetada" para não pagar "as contas" devidas no prazo devido.
Não percebemos, no entanto, porque exclui o a ACT e o Tribunal do Trabalho, uma vez que estas são as instâncias que, em Portugal, devem regular a atividade e as relações laborais, no sentido, tantas vezes, de proteção do trabalhador.
É certo que o caso estava "tão bem estudado" e foi de tal maneira "arquitetado" que o PER surge na altura certa, impondo-se aos trabalhadores despedidos que, de boa-fé, acreditaram no empregador e na sua intenção de pagamento.
As questões relacionadas com trabalho serão tratadas pelo Tribunal de Trabalho, porque não ir lá diretamente? Se não quer considerar uma queixa à ACT, porque não considerar consultar um advogado que o ajude a perceber quais as futuras opções e/ou que lhe instrua um processo contra o empregador, com base nos danos pessoais causados/decorrentes desta "crença no empregador" e na "aceitação em boa-fé" do acordo de despedimento, por via judicial no Tribunal de Trabalho?
Face à exposição que nos faz, não podemos deixar de concordar com a sua perspetiva de que a empresa agiu com dolo, de "má-fé", com o processo "bem estudado" e de forma "bem arquitetada" para não pagar "as contas" devidas no prazo devido.
Não percebemos, no entanto, porque exclui o a ACT e o Tribunal do Trabalho, uma vez que estas são as instâncias que, em Portugal, devem regular a atividade e as relações laborais, no sentido, tantas vezes, de proteção do trabalhador.
É certo que o caso estava "tão bem estudado" e foi de tal maneira "arquitetado" que o PER surge na altura certa, impondo-se aos trabalhadores despedidos que, de boa-fé, acreditaram no empregador e na sua intenção de pagamento.
As questões relacionadas com trabalho serão tratadas pelo Tribunal de Trabalho, porque não ir lá diretamente? Se não quer considerar uma queixa à ACT, porque não considerar consultar um advogado que o ajude a perceber quais as futuras opções e/ou que lhe instrua um processo contra o empregador, com base nos danos pessoais causados/decorrentes desta "crença no empregador" e na "aceitação em boa-fé" do acordo de despedimento, por via judicial no Tribunal de Trabalho?
Respondido por Beatriz Madeira
- josemeixedo
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Respondido por josemeixedo no tópico Não pagamento de salários e outras remunerações
25 Nov. 2013 18:00 #9996
Boa tarde,
Agradeço a resposta dada. Todavia, todas as hipóteses sugeridas, ACT, Tribunal do Trabalho e aqui até a Delegada do Ministério Público foi conclusiva ao dizer-me que depois do PER, nada mais havia a fazer no âmbito da justiça..., mas pergunto, que justiça, quando há salários "roubados" aos trabalhadores, senão esperar a decisão do tribunal onde o PER decorre, já as esgotei. Quanto a recorrer a um advogado, já o fiz informalmente!. Entendo contudo, que face ao quadro de dolo associado a todo este processo e as suas implicações sociais, um "bom advogado" reverteria esta situação a favor dos trabalhadores espoliados do seu direito e contrapartida fundamental do seu trabalho que é o SALÁRIO. Mais, e até pela imoralidade que a proposta de PER de revitalização da empresa que o juiz se apresta a homologar, quando nesse plano se argumentam e defendem derrogações de disposições legais, se escreve e está nesse plano para o excelentíssimo juiz ler e se fundamentar, que "os créditos laborais, principalmente os que são dos trabalhadores despedidos podem muito bem esperar pelos dois anos de carência, pois esses ex-trabalhadores até estão a receber subsídio de desemprego. ISTO É IMORAL. Mas não há no nosso quadro jurídico nada que possa, pelo menos até agora não encontrei que possa contrariar estes actos de malfeitoria operados por empregadores. Não é isto Mais violência do que a que nos últimos dias a nossa opinião pública tem propalado? Roubar os salários e ficar impune e a RIR-se na cara dos desgraçados, alguns na miséria, não é violência? A Provedoria de Justiça, também não atende este tipo de casos!!! Agradeço que se alguém tiver uma "porta que se possa abrir" a divulgue. Não sou só eu, mas milhares de portugueses... Reflictam no drama social que é esta falta de mecanismos legais para nos salvaguardar o mais elementar dos direitos do trabalho que é o direito inalianável ao salário. Já agora, sem nos conhecer-mos minha Cara Beatriz Madeira, sabe qual foi a resposta da ACT, após 4 vezes em que os interpelei? "Só actuam, perante denúncias de irregularidades ou incumprimento de disposições legais, mas enquanto há vinculo laboral; Como já estava desempregado...". Aceitei um papel - "UM ACORDO" em que a empresa confessava que me devia o salário e outras remunerações e que passado cerca de uma semana, entrou em incumprimento deliberadamente preparado. Há para isto algum mecanismo legal? Esse papel ainda terá algum valor se usado nesta altura? ERA UMA CONFISSÃO de dívida. Penso que haverá, até aqui, além de em todo o processo, matéria para socialmente este assunto ser debatido. Não nos devemos esquecer que todos estes processos entroncam e estão a coberto da Lei nº 16/2012 de 20 de Abril de 2012. Estamos num Estado sem MORAL.
Agradeço a resposta dada. Todavia, todas as hipóteses sugeridas, ACT, Tribunal do Trabalho e aqui até a Delegada do Ministério Público foi conclusiva ao dizer-me que depois do PER, nada mais havia a fazer no âmbito da justiça..., mas pergunto, que justiça, quando há salários "roubados" aos trabalhadores, senão esperar a decisão do tribunal onde o PER decorre, já as esgotei. Quanto a recorrer a um advogado, já o fiz informalmente!. Entendo contudo, que face ao quadro de dolo associado a todo este processo e as suas implicações sociais, um "bom advogado" reverteria esta situação a favor dos trabalhadores espoliados do seu direito e contrapartida fundamental do seu trabalho que é o SALÁRIO. Mais, e até pela imoralidade que a proposta de PER de revitalização da empresa que o juiz se apresta a homologar, quando nesse plano se argumentam e defendem derrogações de disposições legais, se escreve e está nesse plano para o excelentíssimo juiz ler e se fundamentar, que "os créditos laborais, principalmente os que são dos trabalhadores despedidos podem muito bem esperar pelos dois anos de carência, pois esses ex-trabalhadores até estão a receber subsídio de desemprego. ISTO É IMORAL. Mas não há no nosso quadro jurídico nada que possa, pelo menos até agora não encontrei que possa contrariar estes actos de malfeitoria operados por empregadores. Não é isto Mais violência do que a que nos últimos dias a nossa opinião pública tem propalado? Roubar os salários e ficar impune e a RIR-se na cara dos desgraçados, alguns na miséria, não é violência? A Provedoria de Justiça, também não atende este tipo de casos!!! Agradeço que se alguém tiver uma "porta que se possa abrir" a divulgue. Não sou só eu, mas milhares de portugueses... Reflictam no drama social que é esta falta de mecanismos legais para nos salvaguardar o mais elementar dos direitos do trabalho que é o direito inalianável ao salário. Já agora, sem nos conhecer-mos minha Cara Beatriz Madeira, sabe qual foi a resposta da ACT, após 4 vezes em que os interpelei? "Só actuam, perante denúncias de irregularidades ou incumprimento de disposições legais, mas enquanto há vinculo laboral; Como já estava desempregado...". Aceitei um papel - "UM ACORDO" em que a empresa confessava que me devia o salário e outras remunerações e que passado cerca de uma semana, entrou em incumprimento deliberadamente preparado. Há para isto algum mecanismo legal? Esse papel ainda terá algum valor se usado nesta altura? ERA UMA CONFISSÃO de dívida. Penso que haverá, até aqui, além de em todo o processo, matéria para socialmente este assunto ser debatido. Não nos devemos esquecer que todos estes processos entroncam e estão a coberto da Lei nº 16/2012 de 20 de Abril de 2012. Estamos num Estado sem MORAL.
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- josemeixedo
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26 Nov. 2013 11:14 #9999
Bom dia,
há ainda em todo o processo outro aspecto, que entendo relevante para perceber como as leis são feitas e que, por omissão, no caso concreto, ainda agudiza e torna mais dramática a situação de cada "desgraçado" de cada trabalhador que é despedido, como fui no meu caso que relatei. Poderia haver, e havia em tempos idos, a possibilidade de em circunstâncias iguais, acesso ao Fundo de Garantia Salarial, que se destina a substituir até um limite que ronda os 8 mil e poucos euros, as dívidas laborais das empresas quando se encontrassem em processo de revitalização no âmbito do IAPMEI (lei anterior a Fevereiro de 2013), ou tivessem sido declaradas insolvente,
Ora, a entidade empregadora a que me refiro, com dívidas confessas e vertidas nos autos de muitas dezenas de milhões de euros e já sem património???, está a ser "tratada" no âmbito de um PER, que está pura e simplesmente ignorado no FGS - Fundo Garantia Salarial, até porque este fundo é regulado por mecanismos anteriores à Lei 16/2012 e não houve qualquer adaptação.
Mesmo assim, contudo, lendo os princípios que orientam o acesso e enquadramento de empresas com dívidas a um processo de revitalização, implica que a empresa tenha evidenciado em tempo oportuno e para instauração do processo do PER, uma “confissão de iminentes dificuldades em solver compromissos”: Seriam um requisito relevante que poderia permitir que a segurança social ao menos amenizasse "o efeito perverso da usurpação dos salários dos trabalhadores". Todavia e esta é a interpretação da segurança social deste país, só se a empresa for considerada insolvente ( o PER deixa tudo em aberto para a empresa continuar no giro comercial impunemente e até quando muito bem entender - os bancos como maiores credores e a quem foram dadas garantias reais, votaram favoravelmente...), teremos acesso àquele fundo; Por isso a segurança social, nem aceita os requerimentos, ou se os aceita é para "indeferir", como já verbalmente me informaram. Assim, durante os dois anos de carência o que irá acontecer? A segurança social é pois, mais uma "porta fechada..."
há ainda em todo o processo outro aspecto, que entendo relevante para perceber como as leis são feitas e que, por omissão, no caso concreto, ainda agudiza e torna mais dramática a situação de cada "desgraçado" de cada trabalhador que é despedido, como fui no meu caso que relatei. Poderia haver, e havia em tempos idos, a possibilidade de em circunstâncias iguais, acesso ao Fundo de Garantia Salarial, que se destina a substituir até um limite que ronda os 8 mil e poucos euros, as dívidas laborais das empresas quando se encontrassem em processo de revitalização no âmbito do IAPMEI (lei anterior a Fevereiro de 2013), ou tivessem sido declaradas insolvente,
Ora, a entidade empregadora a que me refiro, com dívidas confessas e vertidas nos autos de muitas dezenas de milhões de euros e já sem património???, está a ser "tratada" no âmbito de um PER, que está pura e simplesmente ignorado no FGS - Fundo Garantia Salarial, até porque este fundo é regulado por mecanismos anteriores à Lei 16/2012 e não houve qualquer adaptação.
Mesmo assim, contudo, lendo os princípios que orientam o acesso e enquadramento de empresas com dívidas a um processo de revitalização, implica que a empresa tenha evidenciado em tempo oportuno e para instauração do processo do PER, uma “confissão de iminentes dificuldades em solver compromissos”: Seriam um requisito relevante que poderia permitir que a segurança social ao menos amenizasse "o efeito perverso da usurpação dos salários dos trabalhadores". Todavia e esta é a interpretação da segurança social deste país, só se a empresa for considerada insolvente ( o PER deixa tudo em aberto para a empresa continuar no giro comercial impunemente e até quando muito bem entender - os bancos como maiores credores e a quem foram dadas garantias reais, votaram favoravelmente...), teremos acesso àquele fundo; Por isso a segurança social, nem aceita os requerimentos, ou se os aceita é para "indeferir", como já verbalmente me informaram. Assim, durante os dois anos de carência o que irá acontecer? A segurança social é pois, mais uma "porta fechada..."
Respondido por josemeixedo
- josemeixedo
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Respondido por josemeixedo no tópico Não pagamento de salários e outras remunerações
26 Nov. 2013 11:16 #10000
Quando refiro "lei anterior a Fevereiro de 2013" queria dizer "lei anterior a Fevereiro de 2012". Foi por lapso.
Respondido por josemeixedo
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Não pagamento de salários e outras remunerações
10 Jan. 2014 15:32 #10288
Caro José Meixedo, boa tarde.
Como pode, certamente, imaginar, não há resposta possível. O que nos expõe é de tal índole grave que deveriam ser chamados a observar este processo os órgãos de comunicação social, o Tribunal Constitucional e mesmo os tribunais europeus e internacionais do trabalho e dos direitos humanos.
Como pode, certamente, imaginar, não há resposta possível. O que nos expõe é de tal índole grave que deveriam ser chamados a observar este processo os órgãos de comunicação social, o Tribunal Constitucional e mesmo os tribunais europeus e internacionais do trabalho e dos direitos humanos.
Respondido por Beatriz Madeira
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