Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

diuturnidade

diuturnidadefoi criado por rodaalta

01 Nov. 2013 09:07 #9770
ola a todos eu gostaria de saber se ao receber diuturnidade isso significa que o trabalhador esteja efectivo na empresa mesmo estando a contrato a mais de tres anos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico diuturnidade

01 Nov. 2013 14:10 #9771
Caro/a rodaalta, boa tarde.

As diuturnidades consistem num valor pago ao trabalhador com fundamento na antiguidade, como poderá ler na página 2 (link "Observações") do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html

Receber uma diuturnidade não significa que o trabalhador passe automaticamente a ser considerado efetivo, ou que seja a causa desta efetividade.

Se o contrato que menciona é a termo certo e foi renovando automaticamente, então os 3 anos são o limite legal para a sua vigência, sendo que, findos estes 3 anos e caso o trabalhador permaneça em funções sem que haja qualquer tipo de comunicação entre o empregador e o trabalhador, então o trabalhador passa a ter um vínculo laboral sem termo, ou seja, passa a efetivo. Se a empresa tem uma política de atribuição de diuturnidades, então o trabalhador poderá ter passado a usufruir desse benefício.

Se o contrato que menciona é a termo incerto, e se a empresa tem uma política de atribuição de diuturnidades, então o trabalhador usufruirá desse benefício durante os 6 anos de validade máxima do contrato a termo incerto ou até haver alguma alteração quanto ao tipo de contratação.

Se o contrato que menciona é sem termo e a empresa tem uma política de atribuição de diuturnidades, então o trabalhador usufruirá desse benefício durante o tempo em que prestar serviço e de acordo com a regulamentação vigente na empresa.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: rodaalta
Tempo para criar a página: 0.254 segundos