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Envio de nota de culpa
- pasm2406
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Bom dia,
Estou de momento a ser alvo de um processo disciplinar por parte da empresa onde trabalho encontrando-me de momento suspenso com vencimento desde 02/10, podem me informar qual o prazo legal para a entrega da nota de culpa?
Obrigado ´
Paulo Martins
Estou de momento a ser alvo de um processo disciplinar por parte da empresa onde trabalho encontrando-me de momento suspenso com vencimento desde 02/10, podem me informar qual o prazo legal para a entrega da nota de culpa?
Obrigado ´
Paulo Martins
Respondido por pasm2406
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Envio de nota de culpa
30 Out. 2013 15:29 - 03 Dez. 2023 15:56 #9740
Caro Paulo Martins, boa tarde.
De acordo com o artigo 355 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), "O trabalhador dispõe de 10 dias úteis para consultar o processo e responder à nota de culpa, deduzindo por escrito os elementos que considera relevantes para esclarecer os factos e a sua participação nos mesmos, podendo juntar documentos e solicitar as diligências probatórias que se mostrem pertinentes para o esclarecimento da verdade.".
Nesta matéria, sem detrimento de outras leituras, sugerimos a leitura dos artigos 351 a 358 relativos a despedimento por facto imputável ao trabalhador.
De acordo com o artigo 355 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), "O trabalhador dispõe de 10 dias úteis para consultar o processo e responder à nota de culpa, deduzindo por escrito os elementos que considera relevantes para esclarecer os factos e a sua participação nos mesmos, podendo juntar documentos e solicitar as diligências probatórias que se mostrem pertinentes para o esclarecimento da verdade.".
Nesta matéria, sem detrimento de outras leituras, sugerimos a leitura dos artigos 351 a 358 relativos a despedimento por facto imputável ao trabalhador.
Ultima edição : 03 Dez. 2023 15:56 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- pasm2406
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 1
Boa tarde, o que eu pretendo saber é o prazo para a entidade patronal me entregar a nota de culpa.
Paulo
Paulo
Respondido por pasm2406
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Paulo Martins, boa tarde.
Pedimos desculpa por não termos percebido a questão.
Não existe um prazo definido no Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/codigo-do-trabalho.html), sendo que o artigo 353 do mesmo refere que a nota de culpa deve ser entregue quando o empregador "comunica, por escrito, ao trabalhador (...) a intenção de proceder ao seu despedimento (...).".
Pedimos desculpa por não termos percebido a questão.
Não existe um prazo definido no Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/codigo-do-trabalho.html), sendo que o artigo 353 do mesmo refere que a nota de culpa deve ser entregue quando o empregador "comunica, por escrito, ao trabalhador (...) a intenção de proceder ao seu despedimento (...).".
Respondido por Beatriz Madeira
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