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Envio de nota de culpa

Envio de nota de culpafoi criado por pasm2406

30 Out. 2013 11:12 #9720
Bom dia,
Estou de momento a ser alvo de um processo disciplinar por parte da empresa onde trabalho encontrando-me de momento suspenso com vencimento desde 02/10, podem me informar qual o prazo legal para a entrega da nota de culpa?

Obrigado ´

Paulo Martins

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Envio de nota de culpa

30 Out. 2013 15:29 - 03 Dez. 2023 15:56 #9740
Caro Paulo Martins, boa tarde.

De acordo com o artigo 355 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), "O trabalhador dispõe de 10 dias úteis para consultar o processo e responder à nota de culpa, deduzindo por escrito os elementos que considera relevantes para esclarecer os factos e a sua participação nos mesmos, podendo juntar documentos e solicitar as diligências probatórias que se mostrem pertinentes para o esclarecimento da verdade.".

Nesta matéria, sem detrimento de outras leituras, sugerimos a leitura dos artigos 351 a 358 relativos a despedimento por facto imputável ao trabalhador.
Ultima edição : 03 Dez. 2023 15:56 por Pedro Ferreira.

Respondido por pasm2406 no tópico Envio de nota de culpa

30 Out. 2013 18:10 #9750
Boa tarde, o que eu pretendo saber é o prazo para a entidade patronal me entregar a nota de culpa.

Paulo

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Envio de nota de culpa

31 Out. 2013 17:02 #9762
Caro Paulo Martins, boa tarde.

Pedimos desculpa por não termos percebido a questão.

Não existe um prazo definido no Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/codigo-do-trabalho.html), sendo que o artigo 353 do mesmo refere que a nota de culpa deve ser entregue quando o empregador "comunica, por escrito, ao trabalhador (...) a intenção de proceder ao seu despedimento (...).".
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