Caro Paulo Martins, boa tarde.
De acordo com o
artigo 355
do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), "O trabalhador dispõe de 10 dias úteis para consultar o processo e responder à nota de culpa, deduzindo por escrito os elementos que considera relevantes para esclarecer os factos e a sua participação nos mesmos, podendo juntar documentos e solicitar as diligências probatórias que se mostrem pertinentes para o esclarecimento da verdade.".
Nesta matéria, sem detrimento de outras leituras, sugerimos a leitura dos artigos 351 a 358 relativos a despedimento por facto imputável ao trabalhador.