Boa tarde.
Em relação às rescisões amigáveis, há algumas coisas que ainda não percebi.
O que significa os anos incompletos? O tempo de baixa médica é reduzido aos anos de trabalho neste caso?
Estando de baixa há cerca de 3 meses, é possível a candidatura ao programa?
A legislação diz que o valor a ter em conta no cálculo das indeminizações é o último mês. A que se refere? Ao vencimento base ou ao que de recebi no último mês antes de entrar de baixa, ou ao que a Segurança Social me está a pagar?
E quanto ao fundo de desemprego, tem-se direito , nem que seja a médio ou longo prazo?
Quais os inconvenientes de aderir a este programa do governo?