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Contratar após despedimento colectivo?
- paulop2009
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A minha empresa tem o triste hábito de recorrer ao despedimento colectivo alegando que é para manter "competitividade económico-financeira da nossa empresa ".
Acontece que, muitas vezes, assim que se chega a acordo com os trabalhadores, correm para os braços de empresas de outsorcing para contratar trabalhadores para as mesmas funções a preços mais baratos e com menos condições.
Dado que a minha empresa se está a preparar para mais uma "ronda de despedimentos", queria saber o que diz a lei sobre a possibilidade de contratar a prazo depois de se fazer um despedimento colectivo. Não há um periodo de proibição?
Obrigado!
Acontece que, muitas vezes, assim que se chega a acordo com os trabalhadores, correm para os braços de empresas de outsorcing para contratar trabalhadores para as mesmas funções a preços mais baratos e com menos condições.
Dado que a minha empresa se está a preparar para mais uma "ronda de despedimentos", queria saber o que diz a lei sobre a possibilidade de contratar a prazo depois de se fazer um despedimento colectivo. Não há um periodo de proibição?
Obrigado!
Respondido por paulop2009
- paulop2009
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ninguém consegue dar uma ajudinha?
Respondido por paulop2009
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contratar após despedimento colectivo?
07 Ago. 2013 15:16 - 03 Dez. 2023 15:54 #8924
Caro paulop2009, boa tarde.
Existe uma limitação quanto à admissão de trabalhadores após despedimento de trabalhadores em regime de contratação a termo que pensamos refletir-se no artigo 145 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). No entanto, se a contratação posterior aos despedimentos for de uma empresa, como percebemos ser o caso, não se aplica a regulamentação em vigor, o Código do Trabalho. Podendo haver algum tipo de restrição, apenas a ACT lhe poderá dar um parecer oficial para poder "confrontar / impedir" o empregador no que respeita ao procedimento de despedimento vs. contratação e empresas de outsorcing.
Existe uma limitação quanto à admissão de trabalhadores após despedimento de trabalhadores em regime de contratação a termo que pensamos refletir-se no artigo 145 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). No entanto, se a contratação posterior aos despedimentos for de uma empresa, como percebemos ser o caso, não se aplica a regulamentação em vigor, o Código do Trabalho. Podendo haver algum tipo de restrição, apenas a ACT lhe poderá dar um parecer oficial para poder "confrontar / impedir" o empregador no que respeita ao procedimento de despedimento vs. contratação e empresas de outsorcing.
Ultima edição : 03 Dez. 2023 15:54 por Pedro Ferreira.
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Respondido por Beatriz Madeira
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