Caro paulop2009, boa tarde.
Existe uma limitação quanto à admissão de trabalhadores após despedimento de trabalhadores em regime de contratação a termo que pensamos refletir-se no
artigo 145
do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
). No entanto, se a contratação posterior aos despedimentos for de uma empresa, como percebemos ser o caso, não se aplica a regulamentação em vigor, o Código do Trabalho. Podendo haver algum tipo de restrição, apenas a ACT lhe poderá dar um parecer oficial para poder "confrontar / impedir" o empregador no que respeita ao procedimento de despedimento vs. contratação e empresas de outsorcing.