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Contratar após despedimento colectivo?

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paulop2009 Desligado
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    Contratar após despedimento colectivo?

    01 Ago. 2013 10:43
    #8892
    A minha empresa tem o triste hábito de recorrer ao despedimento colectivo alegando que é para manter "competitividade económico-financeira da nossa empresa ".

    Acontece que, muitas vezes, assim que se chega a acordo com os trabalhadores, correm para os braços de empresas de outsorcing para contratar trabalhadores para as mesmas funções a preços mais baratos e com menos condições.

    Dado que a minha empresa se está a preparar para mais uma "ronda de despedimentos", queria saber o que diz a lei sobre a possibilidade de contratar a prazo depois de se fazer um despedimento colectivo. Não há um periodo de proibição?

    Obrigado!

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    Re: Contratar após despedimento colectivo?

    07 Ago. 2013 09:11
    #8922
    ninguém consegue dar uma ajudinha?

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    Re: Contratar após despedimento colectivo?

    07 Ago. 2013 15:16 - 03 Dez. 2023 15:54
    #8924
    Caro paulop2009, boa tarde.

    Existe uma limitação quanto à admissão de trabalhadores após despedimento de trabalhadores em regime de contratação a termo que pensamos refletir-se no artigo 145 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). No entanto, se a contratação posterior aos despedimentos for de uma empresa, como percebemos ser o caso, não se aplica a regulamentação em vigor, o Código do Trabalho. Podendo haver algum tipo de restrição, apenas a ACT lhe poderá dar um parecer oficial para poder "confrontar / impedir" o empregador no que respeita ao procedimento de despedimento vs. contratação e empresas de outsorcing.
    Ultima edição : 03 Dez. 2023 15:54 por Pedro Ferreira.
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