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Aditamento - Susana Torres

Aditamento - Susana Torresfoi criado por Beatriz Madeira

30 Abr. 2013 16:02 #7905
Boa noite.
Realizei um contrato de trabalho a termo certo numa IPSS com a duração de 6 meses,iniciando-se em 01 de Novembro de 2011 e com termino a 30 de Abril de 2012.No entanto, este contrato foi renovado automaticamente até á data presente,isto é,por 3 vezes.Há poucos dias recebi uma carta da entidade patronal que dizia o seguinte:no seguimento do termo do seu contrato a 30 de Abril próximo,junto remetemos 2 exemplares do aditamento ao mesmo.Agradecemos que nos devolva um dos exemplares devidamente assinado. Ao mesmo tempo "o meu patrão" telefonou-me para eu ir falar pessoalmente com ele.Contudo, no dia combinado ele detectou que no aditamento haviam clausulas erradas e a minha morada e nº contribuinte também estavam errados e por isso ele disse para eu não assinar o aditamento,pois tinha que corrigir tais erros.Perante esta situação a minha pergunta é a seguinte:
- Como faltam dois dias para o termino do meu contrato e ainda não fui novamente contactada para assinar o aditamento/renovação extraordinária,ou seja,não há contrato assinado, como fica a minha situação?
- Se passar a data de termino do meu contrato a entidade patronal pode em qualquer altura apresentar-me o aditamento para o assinar?ou posso "reclamar a efectividade?
Grata pela colaboração.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Aditamento - Susana Torres

30 Abr. 2013 16:12 - 07 maio 2023 20:20 #7906
Cara Susana Torres, boa tarde.

Tratando-se de um contrato com termo certo de duração até 6 meses renovável automaticamente até 3 vezes pelo mesmo período de tempo, então deve ser "contabilizado" da seguinte forma:

1 Novembro 2011 a 30 Abril 2012 - Contrato inicial
1 Maio 2012 a 31 Outubro 2012 - 1ª renovação
1 Novembro 2012 a 30 Abril 2013 - 2ª renovação
1 Maio 2013 a 31 Outubro 2013 - 3ª renovação

Sendo que ainda falta cumprir a 3ª renovação - que vai de 1 Maio a 31 Outubro do presente ano - não há necessidade de aditamento, a não ser que se trate, como refere, da "renovação extraordinária" (ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-ren...e-10-de-janeiro.html ) para não perder a oportunidade de mantê-la mais tempo em funções através de contrato a termo certo.

Caso "passe a data" para efetuar o aditamento, a sua situação continua a ser de contratação a termo, uma vez que entra em período de cumprimento da 3ª renovação do contrato atualmente em vigor.
Ultima edição : 07 maio 2023 20:20 por Pedro Ferreira.
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