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Rescisão de Contrato de Estágio
- pedroperestrelo
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde a todos,
Sou Estagiário numa Fundação, através da medida Passaporte Emprego, desde 1 de Março, dia em que assinei um contrato de trabalho válido por 6 meses. Ao longo destes dois meses senti na pele o ambiente de tensão que se vive neste local, e da instabilidade que as pessoas vivem, fruto de uma administração severa e intolerante perante os seus colaboradores . O dia em que educadamente pedi para que não me falassem dessa maneira pois também merecia respeito, foi o dia do príncipio do fim. Ontem chegou por fim a denuncia de contrato, a qual o IEFP irá analisar. Pode um estágio ser interrompido desta forma? Agradeço qualquer ajuda. Muito obrigado.
Sou Estagiário numa Fundação, através da medida Passaporte Emprego, desde 1 de Março, dia em que assinei um contrato de trabalho válido por 6 meses. Ao longo destes dois meses senti na pele o ambiente de tensão que se vive neste local, e da instabilidade que as pessoas vivem, fruto de uma administração severa e intolerante perante os seus colaboradores . O dia em que educadamente pedi para que não me falassem dessa maneira pois também merecia respeito, foi o dia do príncipio do fim. Ontem chegou por fim a denuncia de contrato, a qual o IEFP irá analisar. Pode um estágio ser interrompido desta forma? Agradeço qualquer ajuda. Muito obrigado.
Respondido por pedroperestrelo
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Pedro Perestrelo, boa tarde.
Um contrato de estágio deve ser considerado um "contrato de trabalho". Para todos os efeitos o estagiário é um trabalhador que está a aprender um "ofício", que tem funções especificadas e responsabilidades associadas. Um estágio pode ser interrompido, tal como um trabalhador pode ser despedido por inadaptação ou durante o período experimental, por exemplo.
Sugerimos-lhe que leia o seu contrato de estágio para verificar o que vem definido em matéria de denúncia de contrato, inadaptação ou rescisão durante o período experimental, e os termos da "da medida Passaporte Emprego", no sentido de perceber o contexto e de como a sua situação poderá vir a ser analisada.
Caso sinta que deve "defender-se", para não ser futuramente prejudicado em termos de acesso a novos estágios, sugerimos que faça uma exposição escrita ao IEFP (enviada por carta registada e com aviso de receção, da qual guarda uma fotocópia depois de assinada e datada) com a sua argumentação.
Um contrato de estágio deve ser considerado um "contrato de trabalho". Para todos os efeitos o estagiário é um trabalhador que está a aprender um "ofício", que tem funções especificadas e responsabilidades associadas. Um estágio pode ser interrompido, tal como um trabalhador pode ser despedido por inadaptação ou durante o período experimental, por exemplo.
Sugerimos-lhe que leia o seu contrato de estágio para verificar o que vem definido em matéria de denúncia de contrato, inadaptação ou rescisão durante o período experimental, e os termos da "da medida Passaporte Emprego", no sentido de perceber o contexto e de como a sua situação poderá vir a ser analisada.
Caso sinta que deve "defender-se", para não ser futuramente prejudicado em termos de acesso a novos estágios, sugerimos que faça uma exposição escrita ao IEFP (enviada por carta registada e com aviso de receção, da qual guarda uma fotocópia depois de assinada e datada) com a sua argumentação.
Respondido por Beatriz Madeira
- carla vieira
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde, iniciei um estágio através do IEFP de 9 messes, ja trabalhei 15 dias, mas não me estou a adaptar ao serviço pois não estou a exercer funções que constam no contrato que celebrei com a entidade empregadora, assim sendo pretendo rescindir o contrato enviando as cartas registadas pa a entidade como para o IEFP, a minha questão é : Depois de enviar as cartas tenho que trabalhar quanto tempo mais?
Não sei se conseguirei aguentar mais o estágio.
Obrigada
Não sei se conseguirei aguentar mais o estágio.
Obrigada
Respondido por carla vieira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Carla Vieira, boa tarde.
O tempo que terá de trabalhar é o correspondente ao prazo de aviso prévio aplicável.
Terá que verificar qual o prazo de aviso prévio aplicável na sua situação, seja por que ele está disposto no seu contrato de trabalho, no regulamento do estágio ou no Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual.
Caso se aplique o referido Código do Trabalho, então poderá verificar o prazo de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
O tempo que terá de trabalhar é o correspondente ao prazo de aviso prévio aplicável.
Terá que verificar qual o prazo de aviso prévio aplicável na sua situação, seja por que ele está disposto no seu contrato de trabalho, no regulamento do estágio ou no Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual.
Caso se aplique o referido Código do Trabalho, então poderá verificar o prazo de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Respondido por Beatriz Madeira
- Tatianacruz
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia, o meu contrato de 8 meses numa empresa está a acabar e eu vou cessar contrato com ela, mas antes de ter um contrato a termo certo eu fiz um estagio na mesma empresa, a minha duvida é se agora o estagio tambem entra nas contas finais. Obrigada.
Respondido por Tatianacruz
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