Cara Sandra Rodrigues, bom dia.
A entidade formadora pode/deve emitir certificados de frequência, sendo que as horas de formação ministradas neste workshop não são contabilizáveis para efeitos de cumprimento do número 2 do
artigo 131
do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Ultima edição : 03 Dez. 2023 15:49 por Pedro Ferreira.
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