Caro Sandro Diniz, bom dia.
A resposta é afirmativa. Embora o empregador tenha que utilizar os argumentos que estão descritos no artigo 351
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1446-artigo...de-despedimento.html
do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), como os motivos de despedimento por justa causa por facto imputável ao trabalhador, ele poderá utilizar uma "sub-argumentação" de despedimento com base no "relatório de um cliente mistério", uma vez que este visa efetuar uma avaliação de comportamentos do trabalhador que podem estar na base da verificação de "justa causa".