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Despedimento por justa causa - Sandro Diniz
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Trabalho numa loja de roupa e gostaria de saber se uma entidade empregadora pode despedir um colaborador com base um relatório de um cliente mistério?
Trabalho numa loja de roupa e gostaria de saber se uma entidade empregadora pode despedir um colaborador com base um relatório de um cliente mistério?
Respondido por Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento por justa causa - Sandro Diniz
19 Fev. 2013 12:29 - 19 Ago. 2023 19:13 #7292
Caro Sandro Diniz, bom dia.
A resposta é afirmativa. Embora o empregador tenha que utilizar os argumentos que estão descritos no artigo 351 sabiasque.pt/codigo-trabalho/1446-artigo...de-despedimento.html do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), como os motivos de despedimento por justa causa por facto imputável ao trabalhador, ele poderá utilizar uma "sub-argumentação" de despedimento com base no "relatório de um cliente mistério", uma vez que este visa efetuar uma avaliação de comportamentos do trabalhador que podem estar na base da verificação de "justa causa".
A resposta é afirmativa. Embora o empregador tenha que utilizar os argumentos que estão descritos no artigo 351 sabiasque.pt/codigo-trabalho/1446-artigo...de-despedimento.html do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), como os motivos de despedimento por justa causa por facto imputável ao trabalhador, ele poderá utilizar uma "sub-argumentação" de despedimento com base no "relatório de um cliente mistério", uma vez que este visa efetuar uma avaliação de comportamentos do trabalhador que podem estar na base da verificação de "justa causa".
Ultima edição : 19 Ago. 2023 19:13 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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