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Remuneração no periodo experimental
- ramm87
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Boa noite,
Assinei contrato(a termo 6 meses) no dia 1 de Setembro deste ano e decidi que devo rescindir contrato. Uma vez que me encontro ainda no período experimental gostaria de saber se serei remunerado nos dias em que trabalhei para a empresa. Aguardar resposta
Muito obrigado.
Assinei contrato(a termo 6 meses) no dia 1 de Setembro deste ano e decidi que devo rescindir contrato. Uma vez que me encontro ainda no período experimental gostaria de saber se serei remunerado nos dias em que trabalhei para a empresa. Aguardar resposta
Muito obrigado.
Respondido por ramm87
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Remuneração no periodo experimental
16 Set. 2010 11:38 #722
A resposta é afirmativa, o trabalhador tem direito a receber o valor proporcional ao tempo trabalhado, mesmo quando denuncia o contrato em período experimental. O artigo 114 do Código do Trabalho diz que "Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.".
A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Respondido por Beatriz Madeira
- ramm87
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Obrigado pela resposta. Rui Araújo
Respondido por ramm87
- Carolina86
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Olá
Eu trabalhei em um local no início 3 meses x comissão ao 4 mês fizeran me contrato a termo certo, por questões de diferenças com o patrão demití ao mesmo dia. Demití no período experimental que são 90 dias como está no contrato e di minha carta de dimensão, depois de uma semana não querem pagar os dias trabalhados, já que foi só 3 semanas. Neste caso o patrão não signo minha carta, mas ele aceito, por lei eles têm que pagar os dias trabalhados.
Eu trabalhei em um local no início 3 meses x comissão ao 4 mês fizeran me contrato a termo certo, por questões de diferenças com o patrão demití ao mesmo dia. Demití no período experimental que são 90 dias como está no contrato e di minha carta de dimensão, depois de uma semana não querem pagar os dias trabalhados, já que foi só 3 semanas. Neste caso o patrão não signo minha carta, mas ele aceito, por lei eles têm que pagar os dias trabalhados.
Respondido por Carolina86
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Remuneração no periodo experimental
02 Ago. 2018 16:46 #19746
Os dias trabalhados devem, efetivamente, ser pagos. Se não consegue fazer a cobrança do valor em dívida, sugerimos que envie uma carta registada e com aviso de receção a solicitar o valor e a estabelecer um prazo para liquidação do valor. Se não for cumprido o prazo faça queixa na ACT (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
). Fique com uma cópia da carta que enviar. Uma vez que a rescisão ocorreu ainda durante o período experimental, fica sem direito a qualquer tipo de compensações ou indemnizações.
Respondido por Beatriz Madeira
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