A resposta é afirmativa, o trabalhador tem direito a receber o valor proporcional ao tempo trabalhado, mesmo quando denuncia o contrato em período experimental. O artigo 114 do Código do Trabalho diz que "Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.".
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Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
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Novo Código do Trabalho
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