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Remuneração no periodo experimental

Remuneração no periodo experimentalfoi criado por ramm87

15 Set. 2010 22:45 #719
Boa noite,

Assinei contrato(a termo 6 meses) no dia 1 de Setembro deste ano e decidi que devo rescindir contrato. Uma vez que me encontro ainda no período experimental gostaria de saber se serei remunerado nos dias em que trabalhei para a empresa. Aguardar resposta
Muito obrigado.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Remuneração no periodo experimental

16 Set. 2010 11:38 #722
A resposta é afirmativa, o trabalhador tem direito a receber o valor proporcional ao tempo trabalhado, mesmo quando denuncia o contrato em período experimental. O artigo 114 do Código do Trabalho diz que "Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.".

A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

Respondido por ramm87 no tópico Remuneração no periodo experimental

19 Set. 2010 22:07 #742
Obrigado pela resposta. Rui Araújo

Respondido por Carolina86 no tópico Remuneração no periodo experimental

01 Ago. 2018 23:33 #19741
Olá

Eu trabalhei em um local no início 3 meses x comissão ao 4 mês fizeran me contrato a termo certo, por questões de diferenças com o patrão demití ao mesmo dia. Demití no período experimental que são 90 dias como está no contrato e di minha carta de dimensão, depois de uma semana não querem pagar os dias trabalhados, já que foi só 3 semanas. Neste caso o patrão não signo minha carta, mas ele aceito, por lei eles têm que pagar os dias trabalhados.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Remuneração no periodo experimental

02 Ago. 2018 16:46 #19746
Os dias trabalhados devem, efetivamente, ser pagos. Se não consegue fazer a cobrança do valor em dívida, sugerimos que envie uma carta registada e com aviso de receção a solicitar o valor e a estabelecer um prazo para liquidação do valor. Se não for cumprido o prazo faça queixa na ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ). Fique com uma cópia da carta que enviar. Uma vez que a rescisão ocorreu ainda durante o período experimental, fica sem direito a qualquer tipo de compensações ou indemnizações.
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