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Remuneração no periodo experimental

R Autor do tópico
ramm87 Desligado
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    Remuneração no periodo experimental

    15 Set. 2010 22:45
    #719
    Boa noite,

    Assinei contrato(a termo 6 meses) no dia 1 de Setembro deste ano e decidi que devo rescindir contrato. Uma vez que me encontro ainda no período experimental gostaria de saber se serei remunerado nos dias em que trabalhei para a empresa. Aguardar resposta
    Muito obrigado.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Remuneração no periodo experimental

    16 Set. 2010 11:38
    #722
    A resposta é afirmativa, o trabalhador tem direito a receber o valor proporcional ao tempo trabalhado, mesmo quando denuncia o contrato em período experimental. O artigo 114 do Código do Trabalho diz que "Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.".

    A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
    R Autor do tópico
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    Re: Remuneração no periodo experimental

    19 Set. 2010 22:07
    #742
    Obrigado pela resposta. Rui Araújo
    C
    Carolina86 Desligado
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    Re: Remuneração no periodo experimental

    01 Ago. 2018 23:33
    #19741
    Olá

    Eu trabalhei em um local no início 3 meses x comissão ao 4 mês fizeran me contrato a termo certo, por questões de diferenças com o patrão demití ao mesmo dia. Demití no período experimental que são 90 dias como está no contrato e di minha carta de dimensão, depois de uma semana não querem pagar os dias trabalhados, já que foi só 3 semanas. Neste caso o patrão não signo minha carta, mas ele aceito, por lei eles têm que pagar os dias trabalhados.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Remuneração no periodo experimental

    02 Ago. 2018 16:46
    #19746
    Os dias trabalhados devem, efetivamente, ser pagos. Se não consegue fazer a cobrança do valor em dívida, sugerimos que envie uma carta registada e com aviso de receção a solicitar o valor e a estabelecer um prazo para liquidação do valor. Se não for cumprido o prazo faça queixa na ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ). Fique com uma cópia da carta que enviar. Uma vez que a rescisão ocorreu ainda durante o período experimental, fica sem direito a qualquer tipo de compensações ou indemnizações.

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