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Despedimento voluntário - Daniel Gomes
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olá muito bom dia! gostaba de saber cuanto tenho de receber depois de entregar a minha demissão na empresa onde estaba a trabalhar desde 15 de julho de 2009 ate 16 de dezembro de 2012.3 anos e 5 meses. a mior confuçao é que foi em agosto a entregar a carta de demissão e dizeran me que serian prto de 2500 euros, esperei mas tres meses ate acabar o contrato e agora dizeram que ia receber 1500 nao percibi o asunto! ainda porcima passei la varias pois ainda não tenho recibido, desde ja muito abrigado.
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento voluntário - Daniel Gomes
07 Fev. 2013 16:08 - 07 maio 2023 18:23 #7157
Caro Daniel Gomes, boa tarde.
Sobre os deveres e direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato por sua iniciativa, poderá consultar a informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Quanto à indemnização - compensação por despedimento - deve contar 30 dias de compensação por cada mês completo de trabalho até Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde Novembro 2011 e até ao final do contrato. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1072-al...-agosto-de-2012.html
Um trabalhador que denuncia o seu contrato não tem direito a indemnização nem a requerer o subsídio de desemprego.
Sobre os deveres e direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato por sua iniciativa, poderá consultar a informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Quanto à indemnização - compensação por despedimento - deve contar 30 dias de compensação por cada mês completo de trabalho até Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde Novembro 2011 e até ao final do contrato. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1072-al...-agosto-de-2012.html
Um trabalhador que denuncia o seu contrato não tem direito a indemnização nem a requerer o subsídio de desemprego.
Ultima edição : 07 maio 2023 18:23 por Pedro Ferreira.
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