Caro Daniel Gomes, boa tarde.
Sobre os deveres e direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato por sua iniciativa, poderá consultar a informação que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Quanto à indemnização - compensação por despedimento - deve contar 30 dias de compensação por cada mês completo de trabalho até Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde Novembro 2011 e até ao final do contrato. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1072-al...-agosto-de-2012.html
Um trabalhador que denuncia o seu contrato não tem direito a indemnização nem a requerer o subsídio de desemprego.