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Rescisão contrato por iniciativa trabalhador - Sónia Corrêa

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    Rescisão contrato por iniciativa trabalhador - Sónia Corrêa

    05 Fev. 2013 11:55
    #7135
    Surgiu uma oportunidade de trabalho em outra empresa. Meu contrato era de 1 ano. Trabalhei 6 meses e alguns dias. Gozei 2 dias de férias. Dei apenas 3 dias de aviso prévio ao empregador. Procurei saber do acerto e disseram que eu não tinha nada a receber. Ou seja: do dia 20/12/2012 a 11/01/2013 e somente a gozar 2 dias de férias dizem que nada tenho a receber porque o que eu tinha a receber era inferior ao que eu tinha que dar a empresa um total de 1 mês de aviso. Gostava de saber se é mesmo assim, obrigada.
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    Re: Rescisão contrato por iniciativa trabalhador - Sónia Corrêa

    05 Fev. 2013 12:02 - 05 Fev. 2013 12:07
    #7136
    Cara Sónia Corrêa, bom dia.

    Conforme poderá confirmar no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html , o trabalhador com contrato de trabalho a termo certo cuja duração tenha sido superior a 6 meses, deve que fazer o aviso prévio de saída, a denúncia de contrato, com um prazo de 30 dias de antecedência face à data em que pretende que o contrato em causa cesse, ou deixe de ter efeito. Estes 30 dias de aviso prévio correspondem a 30 dias de salário base do trabalhador.

    Relativamente ao que teria direito:
    a) Férias - 6 meses de trabalho = 12 dias de férias e subsídio proporcional ("retira" os 2 dias que já gozou, ficando com direito ao pagamento de 10 dias de férias não gozadas e subsídio proporcional);
    b) Subs. Natal - 6 meses de trabalho = 6/12 de subsídio de Natal.

    Há que fazer as contas ao seu salário base:
    - Qual o valor correspondente a 12 dias de férias e subsídio proporcional?
    - Qual o valor correspondente a 6/12 de salário?

    Só depois de feitas as contas é que poderá saber se o empregador tem, ou não, razão.
    Ultima edição : 05 Fev. 2013 12:07 por Beatriz Madeira.

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