Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Para me despedir - Luís Garcia

B Autor do tópico
bmadeira@sabiasque.pt Desligado
Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Para me despedir - Luís Garcia

    05 Fev. 2013 11:45
    #7133
    boa tarde, venho por este meio interrogar os meus direitos se me despedir de uma firma , onde ja estou a perto de 15 anos. como devo de proceder?
    so trabalhador em montagem de pivot de regas

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B Autor do tópico
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: Para me despedir - Luís Garcia

    05 Fev. 2013 11:50
    #7134
    Caro Luís Garcia, bom dia.

    Sobre os deveres e direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato por sua iniciativa, assim como para modelos de carta de rescisão de contrato, poderá consultar a informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

    Um trabalhador que denuncia o seu contrato não tem direito a indemnização nem a requerer o subsídio de desemprego.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.