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Para me despedir - Luís Garcia

Para me despedir - Luís Garciafoi criado por Beatriz Madeira

05 Fev. 2013 11:45 #7133
boa tarde, venho por este meio interrogar os meus direitos se me despedir de uma firma , onde ja estou a perto de 15 anos. como devo de proceder?
so trabalhador em montagem de pivot de regas

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Para me despedir - Luís Garcia

05 Fev. 2013 11:50 #7134
Caro Luís Garcia, bom dia.

Sobre os deveres e direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato por sua iniciativa, assim como para modelos de carta de rescisão de contrato, poderá consultar a informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

Um trabalhador que denuncia o seu contrato não tem direito a indemnização nem a requerer o subsídio de desemprego.
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