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Para me despedir - Luís Garcia
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
boa tarde, venho por este meio interrogar os meus direitos se me despedir de uma firma , onde ja estou a perto de 15 anos. como devo de proceder?
so trabalhador em montagem de pivot de regas
so trabalhador em montagem de pivot de regas
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Luís Garcia, bom dia.
Sobre os deveres e direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato por sua iniciativa, assim como para modelos de carta de rescisão de contrato, poderá consultar a informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Um trabalhador que denuncia o seu contrato não tem direito a indemnização nem a requerer o subsídio de desemprego.
Sobre os deveres e direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato por sua iniciativa, assim como para modelos de carta de rescisão de contrato, poderá consultar a informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Um trabalhador que denuncia o seu contrato não tem direito a indemnização nem a requerer o subsídio de desemprego.
Respondido por Beatriz Madeira
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