Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Hierarquia no trabalho

Hierarquia no trabalhofoi criado por isabelca

24 Jan. 2013 10:17 - 24 Jan. 2013 17:22 #6989
Bom dia a todos, inscrevi-me neste forum uma vez que neste momento estou a passar uma fase menos boa no meu emprego, e, gostaria (se fosse possivel) que me ajudassem em algumas questões.

Bem para começar, eu sou diretora técnica de uma instituição semi-privada (xxxx xxxxxxxx xxxxxxxxxx) e gostaria de saber se uma funcionária (xxxxxxxxx) pode ultrapassar a hierarquia desta instituição, ou seja fazer coisas sem o meu aval, com a autorização da Direção (visto que um dos elementos da direção é x xxxxxx!!!)
Obrigada antes de mais :)
Ultima edição : 24 Jan. 2013 17:22 por Beatriz Madeira.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Hierarquia no trabalho

24 Jan. 2013 17:31 - 03 Dez. 2023 15:48 #7001
Cara isabelca, boa tarde.

Nenhum trabalhador deve "ultrapassar" a hierarquia, mesmo com o "aval" da direção da instituição, basta ver o que nos diz o artigo 351 do Código do Trabalho (CT) em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html sobre justa causa de despedimento.

No caso de instituições de carácter semi-privado, como a que indica, poderá estar em vigência um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) ou contrato coletivo de trabalho (CCT), sendo aconselhável verificar o que diz o IRCT/CCT sobre esta matéria e em que termos (não deverá andar muito longe do que está definido no CT.

Fazemos uma nota "pessoal": temos consciência de que será uma situação delicada e de difícil gestão, mas parece-nos que poderá colocar a questão frontalmente ao membro da direção em causa, salientando a "desautorização" a que está sujeita de cada vez que a trabalhadora em questão faz qualquer coisa "passando por cima de si". Admitimos que ao haver esta "desautorização" por parte de uma trabalhadora, as outras também sintam que a podem "desautorizar", uma vez que "se uma pode, as outras também podem". Poderá sustentar a sua argumentação com o marido da senhora em causa neste facto, sendo o seu desempenho profissional que está em causa.

Estamos ao dispor.
Ultima edição : 03 Dez. 2023 15:48 por Pedro Ferreira.

Respondido por isabelca no tópico Hierarquia no trabalho

25 Jan. 2013 09:30 #7011
Muitissimo obrigada pela resposta, era realmente o que pensava....
Tempo para criar a página: 0.254 segundos