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Estágio profissional - Nádia Guerra
- Beatriz Madeira
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Bom dia, estou como estágio profissional num lar de idosos como assistente social. E a entidade empregador quer impor o seguinte horário. Trabalhar 7 horas por dia com uma folga à semana. Que direitos tenho em temos de pagamentos de horas extras e se é possível só ter folga durante a semana?
Obrigado
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Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Estágio profissional - Nádia Guerra
05 Nov. 2012 13:49 - 19 Ago. 2023 19:11 #6230
Cara Nádia Guerra, boa tarde.
O empregador pode estipular o horário de trabalho que for mais conveniente à concretização dos objetivos organizacionais, sem esquecer os "casos particulares" como sejam os trabalhadores com responsabilidades familiares ou em caso de organização do trabalho por turnos.
Tratando-se de algo que é inicialmente contratado consigo, um horário que contempla 7 horas diárias (35 semanais) e 1 folga semanal é perfeitamente legal. O limite máximo de trabalho diário é 8 horas e o semanal é 40 horas.
Nada na regulamentação laboral em vigor (Código do Trabalho em vigor, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro que pode consultar na página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) obrigada a que a folga seja aos fins de semana ou em dias feriado.
Relativamente a retribuição de trabalho suplementar (horas extra), consultar os pontos 2 e 3 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
Relativamente a retribuição de trabalho em dia feriado, consultar o artigo 269 sabiasque.pt/codigo-trabalho/1364-artigo...s-a-dia-feriado.html do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)
O empregador pode estipular o horário de trabalho que for mais conveniente à concretização dos objetivos organizacionais, sem esquecer os "casos particulares" como sejam os trabalhadores com responsabilidades familiares ou em caso de organização do trabalho por turnos.
Tratando-se de algo que é inicialmente contratado consigo, um horário que contempla 7 horas diárias (35 semanais) e 1 folga semanal é perfeitamente legal. O limite máximo de trabalho diário é 8 horas e o semanal é 40 horas.
Nada na regulamentação laboral em vigor (Código do Trabalho em vigor, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro que pode consultar na página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) obrigada a que a folga seja aos fins de semana ou em dias feriado.
Relativamente a retribuição de trabalho suplementar (horas extra), consultar os pontos 2 e 3 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
Relativamente a retribuição de trabalho em dia feriado, consultar o artigo 269 sabiasque.pt/codigo-trabalho/1364-artigo...s-a-dia-feriado.html do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)
Ultima edição : 19 Ago. 2023 19:11 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- José Barata
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Respondido por José Barata no tópico regulamento de horas extraordinárias em estagiários profissioni
21 Dez. 2016 23:21 #16431Beatriz Madeira escreveu: Bom dia, estou como estágio profissional num lar de idosos como assistente social. E a entidade empregador quer impor o seguinte horário. Trabalhar 7 horas por dia com uma folga à semana. Que direitos tenho em temos de pagamentos de horas extras e se é possível só ter folga durante a semana?
Obrigado
Respondido por José Barata
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