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Suspensão - Marco Simões
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colega provoca-me e acabei por fazer uma agressao....o que me pode aconteçer
Respondido por Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Suspensão - Marco Simões
19 Out. 2012 13:32 - 03 Dez. 2023 15:47 #6020
Caro Marco Simões, boa tarde.
Está sujeito a um processo disciplinar em que as sanções podem ser as descritas no artigo 328 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Está sujeito a um processo disciplinar em que as sanções podem ser as descritas no artigo 328 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 03 Dez. 2023 15:47 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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