Caro weer, bom dia.
O limite temporal para manutenção de classificação deveria estar definido em contrato de trabalho (individual e/ou coletivo - que nos diz ser "omisso neste respeito") ou em regulamento interno da empresa.
No entanto, sugerimos que leia integralmente o
artigo 275
do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html