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Caducidade de contrato - Paulo Ferreira

Caducidade de contrato - Paulo Ferreirafoi criado por Beatriz Madeira

19 Set. 2012 21:25 #5832
Caros srs(as)

Antes demais os meus cumprimentos e também os meus agradecimentos por dúvidas esclarecidas por vós em alturas anteriores.
Venho agora, pedir novamente a vossa ajuda no sentido de me esclarecerem algumas dúvidas. A minha mulher iniciou um contrato a termo com inicio em 12/10/2009 e sabe que termina agora em 12/10/2012. A minha 1ª pergunta é: têm direito a alguma indemenização pêlo facto de o contrato têr terminado e se vir embora por iniciativa da entidade empregadora?
A 2ª pergunta é: o ordenado minimo em 2009 era de 450eurs. mas em 2010 só foi actualizado para 475eurs. em fevereiro , falta janeiro, certo? Em 2011 aconteceu o mesmo ou seja o ordenado minimo nacional foi atualizado para 485eurs. mas só foi também atualizado em fevereiri, falta janeiro, certo?.
Gostava também de confirmar se é no dia 12/10/2012,, altura em que se vêm embora que a entidade empregadora têm de entregar o impresso para o fundo de desemprego e se o mesmo é o modelo 5044?
Os subsidios de férias e de natal são lhe pagos fracionadamente em 12 ordenados e é também no dia em que vêm embora que tudo têm de ficar acertado, não é?
Houve numa dada altura, uma quebra de caixa que foi sendo descontada á minha mulher, ela é operadora de caixa num super-mercado, foi admitida com o auxilio de uma empresa de inserção a pessoas com deficiência,ela têm 88º por cento de incapacidade e quando foi admitida estêve a estagiar 6 meses a ganhar só da parte da empresa de inserção, cerca de cento e poucos eeurs. e só no fim destes 6 meses é que assinou contrato com o super-mercado ( digo isto no sentido de ser o mais elucidativo possivel), mas foi-lhe descontado dinheiro a mais, é também no dia em que se vêm embora que têm que ser acertado, não é?
Peço desculpa por algumas desta perguntas em que penso que sei as respostas mas devido ao historial da empresa,acho melhor confirmar.
Mais uma vez o meu muito obrigado e fico a aguardar a vossa resposta o mais breve que vos for possivel.

Atenciosamente
Paulo Ferreira

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Caducidade de contrato - Paulo Ferreira

19 Set. 2012 21:44 #5833
Caro Paulo Ferreira, boa noite.

Vamos responder-lhe às questões como se se tratasse de um trabalhador "normal", sem estar inserido no mercado de trabalho através de uma empresa de inserção e sem qualquer incapacidade. Isto porque as regras são diferentes consoante o tipo de estágio e contrato efetuados. Sugerimos-lhe, por isso, que consulte igualmente a empresa de inserção, no sentido de esclarecer as mesmas dúvidas, uma vez que há regulamentação específica para a inserção de pessoas com incapacidade no mercado de trabalho.

1. têm direito a alguma indemenização pêlo facto de o contrato têr terminado e se vir embora por iniciativa da entidade empregadora? A resposta é afirmativa, o trabalhador a termo certo cujo contrato de trabalho é denunciado pelo empregador, por caducidade, ou seja, quando chega ao término do prazo definido, tem direito ao que vem descrito no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html

2. o ordenado minimo em 2009 era de 450eurs. mas em 2010 só foi actualizado para 475eurs. em fevereiro , falta janeiro, certo? Em 2011 aconteceu o mesmo ou seja o ordenado minimo nacional foi atualizado para 485eurs. mas só foi também atualizado em fevereiri, falta janeiro, certo? A resposta é afirmativa, a atualização do ordenado mínimo nacional deve ser feita a partir da remuneração de Janeiro de cada ano e não apenas da de Fevereiro.

3. Gostava também de confirmar se é no dia 12/10/2012,, altura em que se vêm embora que a entidade empregadora têm de entregar o impresso para o fundo de desemprego e se o mesmo é o modelo 5044? Mais uma resposta afirmativa, todos os documentos, assim como montantes devidos ao trabalhador devem ser entregues e pagos até ao último dia de vigência do contrato. O modelo em vigor é o nr. 5044, sobre situação de desemprego. neste deve constar "caducidade de contrato" como motivo de desemprego. Isto garante que o trabalhador pode requerer o apoio social no desemprego.

4. Os subsidios de férias e de natal são lhe pagos fracionadamente em 12 ordenados e é também no dia em que vêm embora que tudo têm de ficar acertado, não é? Sim, como referimos, todo os valores devidos ao trabalhador devem ser pagos até ao último dia de vigência do contrato. No entanto, se o trabalhador recebe as frações do subsídio de Natal com as remunerações mensais já não haverá montante associado ao subsídio de Natal a receber.

5. Quanto à questão que apresenta em seguida, da "quebra de caixa que foi sendo descontada", sendo verificada e confirmando-se que "foi-lhe descontado dinheiro a mais", é igualmente no último dia de vigência do contrato que lhe devem ser pagos os valores erradamente descontados.
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