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Part time ilegal - Pedro
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Tenho uma amiga que está numa situação de trabalho altamente irregular. A saber: trabalha à 3 anos em part time (24 horas semanais) e o patrão nunca deu contrato nem descontou para a segurança social. Ela está preocupada porque acha que pode ser penalizada por não fazer descontos. Gostaria de saber quais os riscos que ela incorre e que direitos que tem em caso de despedimento, nao a nivel de subsidios mas de indemnização. Obrigado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Part time ilegal - Pedro
18 Set. 2012 21:06 - 04 Nov. 2023 11:48 #5774
Caro Pedro, boa noite.
Um trabalhador que não tem contrato escrito é considerado um trabalhador com vínculo contratual sem termo, ou seja, efetivo. Em caso de despedimento, este trabalhador deve ter direito ao que o trabalhador efetivo "normal" tem. Veja a informação constante no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
O facto de não haver registo de carreira contributiva, ou seja, de não haver registo do trabalhador na Seg. Social e, por isso, não haver descontos, é grave. O trabalhador tem conhecimento disto deve denunciar o facto à Seg. Social e à ACT*. Porque não há descontos na Seg. Social pode haver problemas na atribuição de subsídio de desemprego, daí a importância da denúncia do trabalhador, sendo que isto o protegerá quando, se aplicável, requerer o apoio social no desemprego. A penalização recai sobre o empregador, que terá que pagar os 3 anod de descontos que não entregou, mas tem que haver denúncia, se não quem será penalizado, porque fica sem direito a nada, será o trabalhador.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Um trabalhador que não tem contrato escrito é considerado um trabalhador com vínculo contratual sem termo, ou seja, efetivo. Em caso de despedimento, este trabalhador deve ter direito ao que o trabalhador efetivo "normal" tem. Veja a informação constante no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
O facto de não haver registo de carreira contributiva, ou seja, de não haver registo do trabalhador na Seg. Social e, por isso, não haver descontos, é grave. O trabalhador tem conhecimento disto deve denunciar o facto à Seg. Social e à ACT*. Porque não há descontos na Seg. Social pode haver problemas na atribuição de subsídio de desemprego, daí a importância da denúncia do trabalhador, sendo que isto o protegerá quando, se aplicável, requerer o apoio social no desemprego. A penalização recai sobre o empregador, que terá que pagar os 3 anod de descontos que não entregou, mas tem que haver denúncia, se não quem será penalizado, porque fica sem direito a nada, será o trabalhador.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 11:48 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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