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Indeminizações por cessação do contrato
- rfap
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Gostava de perguntar o seguinte:
A) Fui contratado por uma empresa em junho de 2010. No final de setembro de 2012 a empresa vai prescindir dos meus serviços.Tendo um ordenado base de 600€+ajudas de custo 350€= 950€ remuneração mensal, qual será o valor da minha indeminização, a pagar pela entidade patronal? As ajudas de custo contam para a indeminização?
Quanto receberei de subsidio de desemprego?
Bem haja, cumprimentos.
A) Fui contratado por uma empresa em junho de 2010. No final de setembro de 2012 a empresa vai prescindir dos meus serviços.Tendo um ordenado base de 600€+ajudas de custo 350€= 950€ remuneração mensal, qual será o valor da minha indeminização, a pagar pela entidade patronal? As ajudas de custo contam para a indeminização?
Quanto receberei de subsidio de desemprego?
Bem haja, cumprimentos.
Respondido por rfap
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Indeminizações por cessação do contrato
29 Ago. 2012 15:28 #5590
Caro/a rfap, boa tarde.
Quanto ao cálculo da indemnização e compensações, poderá consultar o artigo "Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo" que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
As ajudas de custo NÃO contam para efeitos de cálculo de montantes em dívida pelo empregador ou para o cálculo do valor da prestação mensal do subsídio de desemprego. Apenas o salário base mensal.
Relativamente à questão de quanto receberá a título de subsidio de desemprego, poderá consultar o artigo "Cálculo do Subsídio de Desemprego - Desde 2012" que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Quanto ao cálculo da indemnização e compensações, poderá consultar o artigo "Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo" que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
As ajudas de custo NÃO contam para efeitos de cálculo de montantes em dívida pelo empregador ou para o cálculo do valor da prestação mensal do subsídio de desemprego. Apenas o salário base mensal.
Relativamente à questão de quanto receberá a título de subsidio de desemprego, poderá consultar o artigo "Cálculo do Subsídio de Desemprego - Desde 2012" que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Respondido por Beatriz Madeira
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