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Cessação de contrato - duvidas
- sofia_m
- Autor do tópico
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Boa tarde,
Estou a trabalhar numa empresa há 1 ano, com um contrato de 6 meses, renovável automaticamente por 3 três vezes. Estou neste momento a terminar os 2º 6 meses, contudo vou viver para outro país no final do ano, pelo que irei rescindir o meu contrato em Outubro.
Gostaria de pedir a vossa ajuda para perceber quais são as retribuições a que tenho direito. Já me foi pago subsídio de férias este ano, contudo ficarei ainda com 7 dias de férias por gozar na altura em que cessar contrato.
E uma vez que, nessa altura do ano, estarei na empresa há 1 ano e 3 meses a contrato, tenho direito a retribuição por antiguidade? Falaram-me na questão de receber 1 ordenado por cada ano de casa. Gostaria de saber se no meu caso isso é aplicável.
Grata pela atenção e disponibilidade,
Sofia Machado
Estou a trabalhar numa empresa há 1 ano, com um contrato de 6 meses, renovável automaticamente por 3 três vezes. Estou neste momento a terminar os 2º 6 meses, contudo vou viver para outro país no final do ano, pelo que irei rescindir o meu contrato em Outubro.
Gostaria de pedir a vossa ajuda para perceber quais são as retribuições a que tenho direito. Já me foi pago subsídio de férias este ano, contudo ficarei ainda com 7 dias de férias por gozar na altura em que cessar contrato.
E uma vez que, nessa altura do ano, estarei na empresa há 1 ano e 3 meses a contrato, tenho direito a retribuição por antiguidade? Falaram-me na questão de receber 1 ordenado por cada ano de casa. Gostaria de saber se no meu caso isso é aplicável.
Grata pela atenção e disponibilidade,
Sofia Machado
Respondido por sofia_m
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Sofia Machado, boa tarde.
Pode encontrar a resposta no artigo "Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio" que acede através do endereço sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Pode encontrar a resposta no artigo "Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio" que acede através do endereço sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Respondido por Beatriz Madeira
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