Relativamente a esta matéria sugerimos que leia atentamente o Código do Trabalho, nos artigos 89 a 96. Aplica-se o Código do Trabalho se não estiver em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. Há que verificar o que está em vigor e aplicar essa regulamentação.
O Código do Trabalho português em vigor está disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
ou
Novo Código do Trabalho
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