Olá Bruno Sousa, boa tarde.
Tem direito a retomar o subsidio de desemprego, sendo que deve apresentar novamente o formulário na Seg. Social. Não vai obter um novo subsídio, vai retomar o que já tinha (e que foi suspenso) até ao final do prazo de concessão do mesmo, havendo lugar a revisão do valor da prestação mensal (à luz daquilo que entretanto auferiu).
Quanto à compensação a que tem direito, consulte o artigo "Caducidade de contrato de trabalho a termo certo" (
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
).