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Legislação Trabalho - de Bruno Sousa
- Pedro Ferreira
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Boa Noite
Trabalhei durante 2 anos e em Novembro de 2011 fiquei desempregado com direito ao subsidio de desemprego. Entretanto em Fevereiro de 2012 arranjei emprego com contrato de 6 meses. Comunicaram-me agora que dificilmente me vão renovar o contrato no final de Julho. Agradecia que me esclarecessem as seguintes questões:
- tenho direito ao subsidio de desemprego apesar de só ter trabalhado agora 6 meses
- Além dos dias de férias, tenho direito a mais alguma compensação por parte da empresa
Cumprimentos
Bruno Sousa
Trabalhei durante 2 anos e em Novembro de 2011 fiquei desempregado com direito ao subsidio de desemprego. Entretanto em Fevereiro de 2012 arranjei emprego com contrato de 6 meses. Comunicaram-me agora que dificilmente me vão renovar o contrato no final de Julho. Agradecia que me esclarecessem as seguintes questões:
- tenho direito ao subsidio de desemprego apesar de só ter trabalhado agora 6 meses
- Além dos dias de férias, tenho direito a mais alguma compensação por parte da empresa
Cumprimentos
Bruno Sousa
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Legislação Trabalho - de Bruno Sousa
24 maio 2012 17:13 #4800
Olá Bruno Sousa, boa tarde.
Tem direito a retomar o subsidio de desemprego, sendo que deve apresentar novamente o formulário na Seg. Social. Não vai obter um novo subsídio, vai retomar o que já tinha (e que foi suspenso) até ao final do prazo de concessão do mesmo, havendo lugar a revisão do valor da prestação mensal (à luz daquilo que entretanto auferiu).
Quanto à compensação a que tem direito, consulte o artigo "Caducidade de contrato de trabalho a termo certo" ( sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html ).
Tem direito a retomar o subsidio de desemprego, sendo que deve apresentar novamente o formulário na Seg. Social. Não vai obter um novo subsídio, vai retomar o que já tinha (e que foi suspenso) até ao final do prazo de concessão do mesmo, havendo lugar a revisão do valor da prestação mensal (à luz daquilo que entretanto auferiu).
Quanto à compensação a que tem direito, consulte o artigo "Caducidade de contrato de trabalho a termo certo" ( sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html ).
Respondido por Beatriz Madeira
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