Skip to main content
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Condicionantes reforma antecipada - de Jose Gomes

Condicionantes reforma antecipada - de Jose Gomesfoi criado por Pedro Ferreira

15 maio 2012 15:33 #4757
Uma pessoa que esteja já a receber reforma antecipada (neste caso tem 60 anos idade e descontou 44 anos), poderá ir novamente trabalhar para qualquer empresa?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Condicionantes reforma antecipada - de Jose Gomes

15 maio 2012 16:12 - 07 maio 2023 17:42 #4760
Caro José Gomes,

O número 1 do artigo 321 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), consagrado aos "Direitos de trabalhador em situação de pré -reforma", diz o seguinte:
"1 — O trabalhador em situação de pré -reforma pode exercer outra actividade profissional remunerada."

Pode consultar esta informação em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1416-artigo...-de-pre-reforma.html

Para tirar dúvidas, de forma a não perder os seus direitos, ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e coloque a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Ultima edição : 07 maio 2023 17:42 por Pedro Ferreira.
Tempo para criar a página: 0.323 segundos