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contrato de trabalho e tempo de férias - de fernando manuel sim

contrato de trabalho e tempo de férias - de fernando manuel simfoi criado por Pedro Ferreira

02 Abr. 2012 09:59 #4371
Exmos Senhores:
Os meus cumprimentos.
Através deste meio solicitava a V. Exas ajuda no seguinte:
Sou trabalhador na área de Auxiliar de Ação Médica, iniciei a actividade em 01 de Setembro de 2011 com contrato de 6 meses, portanto até 29 de Fevereiro de 2012, findo esse tempo ou 15 dias antes do final desse primeiro contrato deveriam ter-me chamado e comunicar-me qualquer coisa sobre renovação ou não de novos 6 meses, não o fizeram. Em março deste ano desloquei-me aos recursos humanos para saber a situação, lá me disseram que não tinham qualquer informação para me dar nem sabiam como estava a renovação ou não do meu contrato, apenas me disseram se não tinha sido informado de nada é porque o contrato tinha sido renovado automáticamente, (suponho eu por mais 6 meses) e que não me preocupasse e continuasse a trabalhar.
Agora eu pergunto; eu não tenho de assinar novo contrato ? obrigatóriamente e perante a lei não terá de ser assim ? Estarei eu a ser enganado ?
Noutra questão que pesso ajuda é no que diz respeito ao tempo efectivo de férias a que tenho direito a gozar este ano de 2012 as de 2011 já gozei, agora penso que tenho direito a 25 dias de férias desde que não tenha falhas por faltas durante o ano. Mas os recursos humanos informaram que só tenho direito a 22 dias, penso que estão a enganar-me nesta área também.
Por conseguinte, solicitava mais uma vez a v/ ajuda e me informassem o que fazer.
Despeço-me de V. Exas com consideração e entretanto fico a aguardar pela v/ breve e prezada resposta ao exposto.
Atenciosamente Fernando Ferreira

Respondido por Beatriz Madeira no tópico contrato de trabalho e tempo de férias - de fernando manuel sim

12 Abr. 2012 22:16 - 07 maio 2023 17:44 #4495
Caro Fernando, boa noite.

Relativamente à 1ª questão, veja se o seu contrato inicial diz alguma coisa sobre renovação automática. Se disser algo parecido com "o presente contrato renova-se automaticamente por período idêntico ao inicial", então não se sinta enganado. Por lei, os contratos de termo certo, como são os de 6 meses, podem renovar-se automaticamente se assim ficar definido no próprio contrato. Veja a informação disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...s-a-termo-certo.html ; chamamos a atenção para o Art. 2º da Lei 3/2012 de 10 Janeiro.

Quanto à 2ª questão, em 2012 terá direito a 22 dias de férias porque não trabalhou o ano 2011 completo, apenas iniciou funções em Setembro. Tem direito a 22 dias se o seu contrato renovar até ao final de Dezembro de 2012. Se a relação contratual terminar antes do final do presente ano civil, então tem direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado.
Ultima edição : 07 maio 2023 17:44 por Pedro Ferreira.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico contrato de trabalho e tempo de férias - de fernando manuel sim

29 maio 2012 15:44 #4827
Caro Fernando Ferreira,

No que toca à renovação de contrato, caso o seu contrato a termo certo diga que é automaticamente renovável por períodos de igual duração nada tem a recear, uma vez que o primeiro contrato é válido pelas renovações até haver uma comunicação de não renovação. Caso o seu contrato não diga nada relativamente à renovação, então considere-se um trabalhador com um vínculo contratual sem termo (efetivo), uma vez que os primeiros 90 dias são válidos como período experimental (e que não foi despedido durante este período) e o facto de não ter assinado mais nenhum contrato significa que a sua situação é equivalente à do trabalhador com contrato sem termo.

Relativamente às férias, tendo iniciado atividade em Setembro 2011, teria, nesse mesmo ano, direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado até Dezembro 2011 e respetivo/proporcional subsídio, ou seja 8 dias de férias. Em 2012 não pode ter direito a 25 dias de férias, uma vez que apenas iniciou atividade em Setembro do ano anterior. Os 25 dias de férias dizem respeito a 1 ano completo de trabalho, com faltas justificadas de 1 dia ou 2 meios dias apenas. Caso venha a trabalhar o ano de 2012 completo, sem faltas ou com faltas justificadas de 1 dia ou 2 meios dias apenas, então sim, terá direito a 25 dias de férias em 2013.
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