Caro Fernando, boa noite.
Relativamente à 1ª questão, veja se o seu contrato inicial diz alguma coisa sobre renovação automática. Se disser algo parecido com "o presente contrato renova-se automaticamente por período idêntico ao inicial", então não se sinta enganado. Por lei, os contratos de termo certo, como são os de 6 meses, podem renovar-se automaticamente se assim ficar definido no próprio contrato. Veja a informação disponível em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...s-a-termo-certo.html
; chamamos a atenção para o Art. 2º da Lei 3/2012 de 10 Janeiro.
Quanto à 2ª questão, em 2012 terá direito a 22 dias de férias porque não trabalhou o ano 2011 completo, apenas iniciou funções em Setembro. Tem direito a 22 dias se o seu contrato renovar até ao final de Dezembro de 2012. Se a relação contratual terminar antes do final do presente ano civil, então tem direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado.