Skip to main content
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Horas de formação profissional - de Maria de Jesus

Horas de formação profissional - de Maria de Jesusfoi criado por Pedro Ferreira

06 Fev. 2012 10:33 #3549
Como são contabilizadas as horas de formação profissional obrigatórias? (por ano o trabalhador tem direito a 35 horas de formação no entanto o CT refere 10% de trabalhadores por ano) Como é feita esta contagem e a partir de que ano deve ser feita?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Horas de formação profissional - de Maria de Jesus

11 Fev. 2012 23:06 #3610
Cara Maria de Jesus,

Esta questão não é linear. O empregador deve proporcionar formação a 10% dos seus trabalhadores efetivos anualmente. No entanto, todos os trabalhadores têm direito a 35 horas de formação anualmente. Assim, o empregador deve proporcionar formação a todos. No entanto, pode haver um "crédito de formação" com o trabalhador que, não tendo formação num ano, poderá ter no ano seguinte ou ainda no outro. No que respeita à "contabilização" de horas de formação, ela deve obedecer a alguns preceitos. Leia, por favor, o artigo Formação certificada sem contratar uma empresa acreditada pela DGERT ( sabiasque.pt/trabalho/formacao/261-forma...tada-pela-dgert.html ).
Tempo para criar a página: 0.263 segundos