Responder: Afastamento de funçoes - de Maria Silva

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Histórico do tópico: Afastamento de funçoes - de Maria Silva

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Cara Maria Silva,

Pelo que descreve a situação é regular, sendo que a comunicação deve ser feita por escrito. No entanto, pode consultar um advogado para ficar totalmente esclarecida sobre a questão.

Bom dia.
Gostaria de saber o seguinte: Tendo eu um contrato de Coordenadora onde estao todas as minhas funçoes, ontem numa reuniao disseram me que nao precisavam mais da minha coordenaçao, estando assim afastada das minhas funçoes, ou seja ganho o mesmo mas limito me a ser apenas vigilante, alegaram que o mesmo se deve ao facto de a direcçao anterior ter uma queixa crime contra "gestao danosa" e visto eu ter sido a coordenadora da mesma que nao posso ter estas funçoes. Gostaria de saber se ´legal o que me estao a fazer? Obrigada

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