Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Quais os meus direitos?

P Autor do tópico
Pedro Ferreira Ausente
Moderador
  • Avatar de Pedro Ferreira
    Pedro Ferreira
    • Mensagens: 2790
    • Thanks: 47

    Quais os meus direitos?

    21 Jun. 2010 09:40
    #309
    o salário é de 650 € mas para atinjir um valou superior ao que ganhava na anterior empresa facultaram mais 200€ que estão em separado do recibo ou seja vêm 200€(ajudas de custo) agora estão a querer que vá para a rua como comercial com a minha viatura e referem que me dão essas ajudas de custo onde nada está no contracto de trabalho e de seguida com imposisão de objectivos no contracto só me define como gestora de clientes e de prestar trabalho noutro local . Quais os meus direitos. Obrigada

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: Quais os meus direitos?

    21 Jun. 2010 11:59 - 18 Abr. 2026 19:05
    #316
    O artigo 120 do Código do Trabalho diz que o empregador pode encarregar o trabalhador de exercer temporariamente funções não compreendidas na atividade contratada, desde que tal não implique modificação substancial da posição do trabalhador. Isto não pode implicar diminuição da retribuição, tendo o trabalhador direito às condições de trabalho mais favoráveis que sejam inerentes às funções exercidas. Por isso, como já recebe 200 Eur a título de ajudas de custo, estas não devem agora incluir as despesas extra que vai ter pela alteração de funções, devendo o empregador acrescer à sua existente remuneração o pagamento das despesas acrescidas que vai ter pelo exercício das novas funções.

    A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
    Ultima edição : 18 Abr. 2026 19:05 por Pedro Ferreira.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.