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Responder: Obrigação de substituir colega de empresa da mesmo grupo s/mobilidade geográfica
Histórico do tópico: Obrigação de substituir colega de empresa da mesmo grupo s/mobilidade geográfica
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- Beatriz Madeira
Por norma, o trabalhador é obrigado a obedecer aos pedidos (ordens) do empregador, desde que isso não viole a sua dignidade humana e profissional, não implique a descida da remuneração, não altere a categoria profissional, não implique despedimento ou não interfira com o gozo das suas férias. No entanto, há situações em que pode depender do que esteja definido no seu contrato individual de trabalho ou, se aplicável, num contrato coletivo de trabalho em vigor na empresa. Se houver alguma indicação sobre o assunto em qualquer um dos contratos, então deve fazer-se o que esteja definido.
- Argelino
Boa tarde,
Tendo um trabalhador um contrato sem termo com uma empresa (fábrica) pertencente ao mesmo grupo localizada em Portugal, este é obrigado a substituir um colega em férias, ainda que à distância, numa fábrica na Alemanha ?
Grato pelo esclarecimento.
Cumprimentos,