Responder: Contrato renovável

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Histórico do tópico: Contrato renovável

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Acredito que essa empresa pode te contratar

O nr. 1 do artigo 143 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que não se pode re-contratar um trabalhador a termo cujo contrato a termo não renovável automaticamente caducou se o cargo, função ou posto de trabalho for o mesmo. Só poderá fazê-lo nalguns casos dispostos no nr. 2 do mesmo artigo.

Assinei um contrato que diz não renovável, será que a empresa pode voltar a contratar me? Ou há algum impedimento

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